A AGU enviou nesta terça-feira (6) ao STF manifestação em defesa da manutenção da MP 1.394/2026, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no país.
No documento, o advogado-geral da União, Jorge Messias, pede ao ministro Luiz Fux, relator de ações que questionam a medida, que mantenha os efeitos da MP editada pelo governo Lula.
A AGU também defende que Fux aguarde o posicionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR) antes de analisar os pedidos apresentados pelo setor de apostas para suspender a medida. O órgão ainda solicita que o STF avalie a realização de uma audiência pública para discutir os impactos das apostas on-line.
Após a publicação da MP, associações do setor acionaram o Supremo para tentar suspender a norma. A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) e a Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja) pediram à Corte a suspensão dos efeitos da medida até que o Congresso conclua a análise da MP ou até o julgamento definitivo das ações.
Antes de decidir sobre os pedidos de liminar, Fux solicitou informações à AGU.
Argumentos da AGU
Na manifestação, a AGU defende a constitucionalidade da MP e argumenta que a União tem competência para reavaliar políticas públicas e extinguir modalidades lotéricas quando a experiência prática indicar riscos à saúde financeira, à segurança pública e ao bem-estar das famílias.
O órgão também aponta riscos relacionados à segurança pública. Segundo dados citados pela AGU, forças de segurança e Ministérios Públicos identificaram o uso de estruturas de apostas on-line por organizações criminosas, como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV), para lavagem de dinheiro do tráfico.
Para a AGU, as medidas de fiscalização e regulamentação adotadas anteriormente não foram suficientes para conter a atuação das plataformas clandestinas.
Outro argumento apresentado pelo órgão é o impacto das apostas sobre o orçamento e o endividamento das famílias.
"A exploração das apostas de quota fixa vinha sendo acompanhada por diversos órgãos públicos, que identificaram indicativos de repercussões relevantes sobre o orçamento familiar, o endividamento, a saúde, a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade e outros interesses constitucionalmente protegidos."
A AGU também cita estudo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), segundo o qual a inadimplência e o deslocamento de consumo provocados pelas apostas teriam retirado aproximadamente R$ 143 bilhões do comércio varejista entre janeiro de 2023 e março de 2026. O levantamento citado pela AGU estima ainda que cerca de 268 mil famílias teriam entrado em situação de inadimplência severa em razão da expansão das apostas.
Como funciona a MP
A MP 1.394/2026 tem força de lei e entrou em vigor na data de sua publicação, em 25 de setembro. O texto proíbe, em todo o território nacional, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa, tanto em meios físicos quanto virtuais.
As autorizações concedidas para a exploração dessas apostas serão extintas ao fim de 30 dias contados da publicação da MP. Durante o período de transição, os operadores também devem cumprir regras específicas para permitir o resgate dos valores mantidos nas contas dos apostadores.
Os sites e aplicativos destinados à oferta das apostas devem ser indisponibilizados 10 dias após a publicação da medida, inclusive nas lojas virtuais. A MP também veda o ingresso de novos recursos nas contas transacionais a partir da data de sua publicação, ressalvadas as hipóteses previstas no próprio texto.
O governo, no entanto, ainda depende da análise do Congresso Nacional para que a medida provisória seja convertida definitivamente em lei. Pelo artigo 62 da Constituição, uma MP tem vigência de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período, caso sua votação não seja concluída nas duas Casas.
Enquanto aguarda a análise do Congresso, a MP permanece em tramitação e produz efeitos jurídicos.
Resgate dos valores
Durante o período de transição, os apostadores poderão resgatar os valores existentes nas contas, conforme as regras estabelecidas pela medida provisória. As apostas em aberto que não tiverem o resultado apurado dentro do prazo previsto serão consideradas sem efeito, com restituição integral dos valores apostados.