A onda de publicações de empresários e políticos defendendo a demissão de funcionários que votaram no presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) motivou a apresentação de três projetos de lei na Câmara dos Deputados.
As propostas buscam endurecer as punições para discriminação política, com penas de até três anos de prisão, multas para empresas e medidas de proteção a trabalhadores e consumidores.
Os textos foram apresentados pelos deputados Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), Maria do Rosário (PT-RS) e Rubens Pereira Júnior (PT-MA).
Embora tenham diferenças, todos pretendem impedir que a escolha eleitoral seja utilizada como motivo para demissões, ameaças, restrições profissionais ou outras formas de tratamento discriminatório.
As iniciativas surgiram três dias depois do segundo turno das eleições presidenciais, vencido por Lula. Desde a divulgação do resultado, pessoas que se apresentam como empresárias e parlamentares passaram a incentivar, nas redes sociais, represálias contra trabalhadores e consumidores identificados como apoiadores do petista.
Entre os casos está o da deputada estadual eleita pelo Paraná Jessicão (PL), que publicou uma mensagem defendendo a demissão de funcionários petistas. O Ministério Público do Trabalho (MPT) do Paraná abriu uma investigação para apurar possível assédio eleitoral.
No Rio de Janeiro, a deputada estadual Índia Armelau (PL) compartilhou uma publicação sugerindo que empresários verificassem as redes sociais de funcionários para identificar quem havia votado em Lula. A postagem foi posteriormente apagada.
Prisão, multas e proteção aos trabalhadores
O projeto de lei 5.679/2026, de Prof. Reginaldo Veras, propõe criminalizar o assédio eleitoral nas relações de trabalho, com pena de um a três anos de detenção e multa. A punição abrange ameaças, demissões, redução salarial e outras represálias motivadas pelo voto ou posicionamento político.
A pena poderá aumentar de um terço até a metade quando a prática envolver superiores hierárquicos, atingir cinco ou mais trabalhadores ou utilizar estruturas da empresa.
O agravamento também vale para perseguições ocorridas entre a proclamação do resultado eleitoral e 180 dias após a diplomação dos eleitos.
Empresas envolvidas poderão receber multas de 10 a mil salários mínimos e ficar impedidas de contratar com o poder público por até cinco anos. O texto também protege funcionários que denunciarem o assédio.
Já o projeto de lei 5.676/2026, de Rubens Pereira Júnior, prevê pena de seis meses a dois anos de detenção e multa para quem demitir, ameaçar ou recusar a contratação de trabalhadores por motivos eleitorais.
A proposta considera presumidamente discriminatória a demissão ocorrida até 90 dias após manifestação do empregador condicionando empregos ao resultado eleitoral.
O trabalhador prejudicado poderá optar pela reintegração ou pelo recebimento em dobro da remuneração do período de afastamento, além de reparação por danos morais.
Redes sociais e boicotes também entram nas propostas
O projeto de lei 5.677/2026, de Maria do Rosário, proíbe empregadores de exigir senhas ou acesso a redes sociais privadas de funcionários e candidatos a emprego para fiscalizar manifestações políticas, eleitorais ou sindicais.
A prática poderá resultar em um a dois anos de detenção e multa.
O texto também prevê prestação de serviços à comunidade para empregadores condenados por discriminação política ou eleitoral. Na justificativa, a deputada cita relatos de empresários que ameaçaram demitir apoiadores de Lula.
A proposta de Rubens Pereira Júnior também alcança estabelecimentos comerciais, proibindo a recusa de atendimento, a restrição de entrada e a cobrança de preços diferentes por preferência política.
A divulgação de avisos anunciando que determinados eleitores não serão atendidos também poderá gerar sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
O deputado cita o caso de uma pizzaria em João Pessoa (PB), investigada após publicar um aviso pedindo que clientes de esquerda não frequentassem o estabelecimento. O projeto preserva a liberdade de expressão e a crítica política, desde que não incentivem práticas discriminatórias.
Demissão por voto já é ilegal
Mesmo sem os novos projetos, demitir funcionários exclusivamente por preferência eleitoral já é ilegal. A Constituição protege a liberdade de convicção política, e a Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho.
O trabalhador demitido por discriminação pode ter direito à reintegração ou ao pagamento em dobro da remuneração do período de afastamento, além de indenização por danos morais.
A demissão discriminatória, porém, não configura automaticamente crime eleitoral. Os projetos buscam ampliar as punições e estabelecer regras específicas contra perseguições motivadas pelo voto.
As três propostas estão em fase inicial de tramitação na Câmara e ainda precisam passar pelo processo legislativo para entrar em vigor.