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Onda de ameaças por voto motiva três projetos contra assédio eleitoral

Iniciativas buscam combater demissões por voto, fiscalização de redes sociais de funcionários e boicotes a consumidores.

29/10/2026
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A onda de publicações de empresários e políticos defendendo a demissão de funcionários que votaram no presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) motivou a apresentação de três projetos de lei na Câmara dos Deputados.

As propostas buscam endurecer as punições para discriminação política, com penas de até três anos de prisão, multas para empresas e medidas de proteção a trabalhadores e consumidores.

Os textos foram apresentados pelos deputados Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), Maria do Rosário (PT-RS) e Rubens Pereira Júnior (PT-MA).

Embora tenham diferenças, todos pretendem impedir que a escolha eleitoral seja utilizada como motivo para demissões, ameaças, restrições profissionais ou outras formas de tratamento discriminatório.

Parlamentares propõem novas punições para assédio eleitoral, demissões por voto e discriminação de consumidores.Montagem Congresso em Foco | Vinicius Loures / Bruno Spada / Câmara dos Deputados

As iniciativas surgiram três dias depois do segundo turno das eleições presidenciais, vencido por Lula. Desde a divulgação do resultado, pessoas que se apresentam como empresárias e parlamentares passaram a incentivar, nas redes sociais, represálias contra trabalhadores e consumidores identificados como apoiadores do petista.

Entre os casos está o da deputada estadual eleita pelo Paraná Jessicão (PL), que publicou uma mensagem defendendo a demissão de funcionários petistas. O Ministério Público do Trabalho (MPT) do Paraná abriu uma investigação para apurar possível assédio eleitoral.

No Rio de Janeiro, a deputada estadual Índia Armelau (PL) compartilhou uma publicação sugerindo que empresários verificassem as redes sociais de funcionários para identificar quem havia votado em Lula. A postagem foi posteriormente apagada.

Prisão, multas e proteção aos trabalhadores

O projeto de lei 5.679/2026, de Prof. Reginaldo Veras, propõe criminalizar o assédio eleitoral nas relações de trabalho, com pena de um a três anos de detenção e multa. A punição abrange ameaças, demissões, redução salarial e outras represálias motivadas pelo voto ou posicionamento político.

A pena poderá aumentar de um terço até a metade quando a prática envolver superiores hierárquicos, atingir cinco ou mais trabalhadores ou utilizar estruturas da empresa.

O agravamento também vale para perseguições ocorridas entre a proclamação do resultado eleitoral e 180 dias após a diplomação dos eleitos.

Empresas envolvidas poderão receber multas de 10 a mil salários mínimos e ficar impedidas de contratar com o poder público por até cinco anos. O texto também protege funcionários que denunciarem o assédio.

Leia a íntegra do projeto do deputado Prof. Reginaldo Veras

Já o projeto de lei 5.676/2026, de Rubens Pereira Júnior, prevê pena de seis meses a dois anos de detenção e multa para quem demitir, ameaçar ou recusar a contratação de trabalhadores por motivos eleitorais.

A proposta considera presumidamente discriminatória a demissão ocorrida até 90 dias após manifestação do empregador condicionando empregos ao resultado eleitoral.

O trabalhador prejudicado poderá optar pela reintegração ou pelo recebimento em dobro da remuneração do período de afastamento, além de reparação por danos morais.

Leia a íntegra do projeto do deputado Rubens Pereira

Redes sociais e boicotes também entram nas propostas

O projeto de lei 5.677/2026, de Maria do Rosário, proíbe empregadores de exigir senhas ou acesso a redes sociais privadas de funcionários e candidatos a emprego para fiscalizar manifestações políticas, eleitorais ou sindicais.

A prática poderá resultar em um a dois anos de detenção e multa.

O texto também prevê prestação de serviços à comunidade para empregadores condenados por discriminação política ou eleitoral. Na justificativa, a deputada cita relatos de empresários que ameaçaram demitir apoiadores de Lula.

Leia a íntegra do projeto da deputada Maria do Rosário

A proposta de Rubens Pereira Júnior também alcança estabelecimentos comerciais, proibindo a recusa de atendimento, a restrição de entrada e a cobrança de preços diferentes por preferência política.

A divulgação de avisos anunciando que determinados eleitores não serão atendidos também poderá gerar sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

O deputado cita o caso de uma pizzaria em João Pessoa (PB), investigada após publicar um aviso pedindo que clientes de esquerda não frequentassem o estabelecimento. O projeto preserva a liberdade de expressão e a crítica política, desde que não incentivem práticas discriminatórias.

Demissão por voto já é ilegal

Mesmo sem os novos projetos, demitir funcionários exclusivamente por preferência eleitoral já é ilegal. A Constituição protege a liberdade de convicção política, e a Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho.

O trabalhador demitido por discriminação pode ter direito à reintegração ou ao pagamento em dobro da remuneração do período de afastamento, além de indenização por danos morais.

A demissão discriminatória, porém, não configura automaticamente crime eleitoral. Os projetos buscam ampliar as punições e estabelecer regras específicas contra perseguições motivadas pelo voto.

As três propostas estão em fase inicial de tramitação na Câmara e ainda precisam passar pelo processo legislativo para entrar em vigor.

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