O ministro André Mendonça, do STF, citou nesta quarta-feira (4) dois projetos de lei que buscam permitir o topless em espaços públicos como argumento de que o Congresso reconhece a constitucionalidade da proibição de atos obscenos. Durante julgamento no STF, ele defendeu que a intenção dos parlamentares de criar exceções ao Código Penal demonstra o reconhecimento da validade da criminalização.
O Supremo analisa recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra a absolvição de um homem acusado de se masturbar em via pública. Os ministros discutem se a definição do crime de ato obsceno no Código Penal é suficientemente clara para atender às exigências da Constituição.
Para o ministro, a apresentação das propostas demonstra que os próprios parlamentares reconhecem a constitucionalidade da regra vigente e procuram estabelecer exceções para situações específicas, em vez de eliminar a criminalização.
"Sem dúvida o próprio legislador, ao trazer essa possibilidade, hoje ele reconhece a constitucionalidade do caput, porque ele quer abrir uma exceção, ou tornar mais clara uma excepcionalidade, a partir de uma alteração legislativa", declarou.
Mendonça também sustentou que o reconhecimento das liberdades individuais não elimina a necessidade de preservar os valores protegidos pelo direito penal. Ele defendeu que a Constituição permite a imposição de restrições a comportamentos sexuais praticados em locais abertos à população. "A Constituição preza por moralidade pública em geral e por proteção desse ambiente no que concerne a atos sexuais em público", declarou.
O ministro ponderou, entretanto, que a aplicação da proibição deve considerar as características de cada situação, inclusive os costumes da comunidade e a natureza da manifestação. Ele citou as diferenças entre comportamentos em cidades do interior e durante o carnaval, quando existe maior tolerância a determinadas formas de exposição corporal.
"O que também não significa que no carnaval pode tudo, sem qualquer limite", ressaltou. Mendonça acrescentou que manifestações culturais e políticas devem ser protegidas pela liberdade de expressão e que a identificação de condutas sexuais é importante para delimitar a aplicação do crime de ato obsceno.
Julgamento no STF
O STF julga a constitucionalidade do artigo do Código Penal que estabelece pena de três meses a um ano de detenção, ou multa, para quem praticar ato obsceno em local público, aberto ou exposto ao público. A discussão envolve a falta de definição expressa do que constitui ato obsceno e a possibilidade de diferentes interpretações sobre quais comportamentos devem ser punidos.
O processo teve origem no Rio Grande do Sul, onde um homem foi condenado por se masturbar em via pública e exibir os órgãos genitais a pessoas que passavam pelo local. A Justiça gaúcha absolveu o acusado em segunda instância por considerar que o Código Penal não estabelece parâmetros suficientemente claros para definir o crime, contrariando o princípio constitucional de que as condutas proibidas devem estar previamente determinadas em lei.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu ao STF para restabelecer a validade da criminalização. O julgamento, sob relatoria do ministro Luiz Fux, ocorre com repercussão geral, o que significa que a interpretação estabelecida pelo Supremo deverá orientar os demais processos sobre a mesma questão.
Projetos sobre topless
Mendonça mencionou o projeto de lei 190/2022, apresentado pelo ex-deputado Paulo Ramos, e o projeto de lei 413/2022, de Hildo Rocha (MDB-MA). Ambos pretendem alterar o Código Penal para impedir que a exposição dos seios femininos, nas situações especificadas pelas propostas, seja considerada ato obsceno.
O projeto de Paulo Ramos permite a exposição da parte superior do corpo em qualquer ambiente público, enquanto o de Hildo Rocha restringe a autorização a locais próprios para banho, como praias e piscinas. As propostas procuram estabelecer em quais circunstâncias a exposição dos seios femininos não poderá resultar em responsabilização criminal.
As propostas tramitam conjuntamente na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara, onde receberam parecer contrário do relator Diego Garcia (União-PR), ainda pendente de votação.
Processo: RE 1093553