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Congresso em Foco
14/7/2009 22:42
Fábio Góis
Foi veiculado há pouco no Boletim de Pessoal Administrativo do Senado Federal o ato assinado pelo presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP), determinando a anulação dos 663 documentos secretos que beneficiaram, desde 1995, parlamentares, servidores, parentes e aliados com contratações, aumentos de salário e concessão de gratificações, entre outros propósitos. O ato administrativo foi editado hoje (terça, 14) pela diretora de Recursos Humanos, Doris Marize Romariz Peixoto.
O documento (veia íntegra abaixo) determina que a diretoria-geral deve apresentar à Mesa Diretora, em um prazo de 30 dias, "relatório circunstanciado contendo as providências adotadas com o objetivo de cumprir fielmente o disposto neste ato e nas disposições constitucionais e legais de regência, assim como o integral ressarcimento aos cofres públicos dos recursos eventualmente pagos de forma indevida". O ressarcimento dos recursos, contudo, não deve se concretizar, como admite a própria advocacia-geral do Senado.
O cancelamento dos documentos, anunciado ontem (segunda, 13) pelo próprio Sarney (depois de um mês de des), não tem efeito prático imediato, apenas legal: os decretos sigilosamente formalizados geraram direitos trabalhistas irreversíveis. Assim, servidores beneficiados não terão de, por exemplo, devolver aos cofres públicos quantias garantidas por meio dos atos.
Leia: Ato de Sarney não tem efeito prático imediato
A anulação (e, antes, a publicação dos atos outrora secretos), como explicou ontem o advogado-geral do Senado, Fernando Bandeira de Mello, serve apenas para tipificar o caráter "viciado" da emissão dos atos. Isso quer dizer que, tendo sido executada clandestinamente, sem a obrigação constitucional da publicidade, a formalização dos atos serve agora de base jurídica para enquadrar os responsáveis pela emissão.
Curiosamente, por meio do recurso "Propriedades do documento", o horário informado de publicação do boletim é 00:04:58 de amanhã (quarta-feira, 15).
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Confira a íntegra do ato veiculado há pouco:
"ATO DO PRESIDENTE Nº 294, de 2009
Anula 663 atos administrativos cuja divulgação tenha desrespeitado o princípio constitucional da publicidade. O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares CONSIDERANDO as conclusões da Comissão Especial instituída pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 27, de 2009; CONSIDERANDO que o art. 37 da Constituição Federal vincula os atos da Administração Pública à sua ampla publicidade; CONSIDERANDO que as conclusões do Relatório da Comissão Especial instituída pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 27, de 2009, evidenciam a não publicação de atos administrativos, em desrespeito ao princípio constitucional da publicidade,
RESOLVE:
Art. 1º Anular os 663 atos administrativos veiculados nos 312 Boletins Administrativos de Pessoal referidos no
Relatório da Comissão Especial instituída pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 27, de 2009, cuja divulgação não tenha obedecido ao princípio da ampla publicidade (art. 37, CF/88);
Art. 2º Determinar à Diretoria-Geral que, no prazo improrrogável de 30 dias, apresente à Comissão Diretora
relatório circunstanciado contendo as providências adotadas com o objetivo de cumprir fielmente o disposto neste Ato e nas disposições constitucionais e legais de regência, assim como o integral ressarcimento aos cofres públicos dos recursos eventualmente pagos de forma indevida;
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Presidência,
Senado Federal, 13 de julho de 2009. Senador José
Sarney, Presidente do Senado Federal."
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