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Congresso em Foco
17/12/2007 | Atualizado às 22:01
Camilla Shinoda
Enquanto aguarda o envio da proposta que cria a TV pública para o Senado, onde dispõe de mais votos do que na Câmara, a oposição espera com ansiedade o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a MP 398/07, proposta pelo DEM no último dia 30. 
 
O caso está nas mãos do ministro Eros Grau. A principal alegação do partido é que a matéria não possui a urgência e a relevância exigidas pela Constituição para ser tratada por medida provisória. Para os oposicionistas, o assunto deveria ser discutido na forma de projeto de lei, passando por todo o processo legislativo normal. 
Além disso, a legenda acusa o governo de violar o artigo 246 da Constituição que, após a edição da Emenda Constitucional 32/2001, passou a vedar a adoção de MP com o objetivo de regulamentar os dispositivos modificados por emenda constitucional promulgada no período de 1º de janeiro de 1995 até 11 de setembro de 2001. 
A oposição também reclama da falta de licitações para a compra de equipamentos e da não exigência de concursos públicos para a contratação de funcionários nos primeiros anos da EBC.   
Megalomania
O deputado Paulo Bornhausen afirma que o modelo proposto pelo governo "escancara as portas da TV pública para a corrupção". "Nós apoiamos a TV pública, mas não esse projeto megalomaníaco desse governo", declara. 
O presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia, deputado Júlio Semeghini (PSDB-SP), diz concordar em parte com a ação do DEM. "Ninguém deu uma justificativa razoável para que a TV pública seja realizada na forma de MP", entende. 
Segundo ele, o argumento do governo – de que a criação da TV pública é urgente e relevante porque já estava prevista na Constituição – não se sustenta. "Isso está previsto desde 1988, poderia ter sido feito um projeto de lei desde o início do governo Lula", contesta. 
Semeghini também não considera válido o argumento de que a TV pública deveria ser lançada junto com a TV digital. "Nenhum dos dois lançamentos foi verdadeiro. A maior parte da população não teve acesso ao sistema digital e a programação real da TV Brasil só será lançada em março do ano que vem", questiona. 
Tempo do Congresso
O relator da medida provisória na Câmara, Walter Pinheiro (PT-BA), não vê chance de o Supremo derrubar a proposição do governo. O deputado sai em defesa do governo, alegando que a discussão não iria adiante se não fosse tratada por MP. "Essa ação é boa para mostrar o tempo do Congresso. Tenho um projeto desde 2003, que ainda não foi votado", exemplifica. 
Acionado pela oposição, o Supremo derrubou, na semana passada, a medida provisória (MP 394/07) que prorrogava o prazo para recadastramento de armas de fogo. Os ministros aceitaram o argumento do PSDB e do DEM de que a MP contrariava os dispositivos da Constituição que estabelecem os requisitos para a edição de medidas provisórias. 
Um dos artigos sustenta que o governo só pode tratar de um assunto por MP em casos de urgência e relevância. O outro veda a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou perdido sua eficácia por decurso de prazo. 
Os oposicionistas alegaram que o governo só editou essa MP porque havia revogado outra (a 379/07), de conteúdo semelhante, para liberar a pauta da Câmara e votar a prorrogação da CPMF. 
Os ministros entenderam que a reedição da MP era uma interferência ilegítima do Executivo em atribuição do Legislativo que punha em risco o funcionamento do próprio sistema democrático no país (leia mais).
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