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Congresso em Foco
30/1/2021 | Atualizado 10/10/2021 às 17:29
 
 
 Os servidores públicos também ficam sujeitos às penalidades administrativas e podem perder a função ou o cargo público, além de responder a processo disciplinar interno. Se o prefeito ou o secretário de saúde de um município furam a fila ou mesmo facilitam para que familiares e amigos o façam, poderão responder também por outros crimes relacionados à função que exercem, como, por exemplo, o de abuso de autoridade.
Na esfera cível, quando há este desvio das doses, o funcionário público e a pessoa física, que recebeu a dose da vacina, respondem a uma ação de improbidade, cujas consequências previstas são: ressarcimento do valor total das doses desviadas, pagamento de multa, ter os direitos políticos suspensos e ser proibido de contratar serviços ou de receber qualquer tipo de benefício do poder público.
Além de antiética e de demonstrar uma grande falta de cidadania e de respeito com a coletividade, furar a fila é uma conduta condenável do ponto de vista jurídico e que precisa ser denunciada ao Ministério Público, órgão responsável por apurar e tomar as medidas legais cabíveis.
*Jocinéia Zanardini é advogada, bacharel em Direito pela Universidade Tuiuti do Paraná e especialista em Direito Contemporâneo pela Universidade Cândido Mendes (RJ). Há 10 anos, é procuradora-municipal em Campo Largo (PR) e, desde 2008, está à frente do escritório Zanardini Advogados. Presidente de honra da Câmara de Comércio Exterior Brasil Panamá (CCOMEXBP).
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].
> Ex-procuradores pedem que Bolsonaro seja denunciado por "crime de epidemia"
Os servidores públicos também ficam sujeitos às penalidades administrativas e podem perder a função ou o cargo público, além de responder a processo disciplinar interno. Se o prefeito ou o secretário de saúde de um município furam a fila ou mesmo facilitam para que familiares e amigos o façam, poderão responder também por outros crimes relacionados à função que exercem, como, por exemplo, o de abuso de autoridade.
Na esfera cível, quando há este desvio das doses, o funcionário público e a pessoa física, que recebeu a dose da vacina, respondem a uma ação de improbidade, cujas consequências previstas são: ressarcimento do valor total das doses desviadas, pagamento de multa, ter os direitos políticos suspensos e ser proibido de contratar serviços ou de receber qualquer tipo de benefício do poder público.
Além de antiética e de demonstrar uma grande falta de cidadania e de respeito com a coletividade, furar a fila é uma conduta condenável do ponto de vista jurídico e que precisa ser denunciada ao Ministério Público, órgão responsável por apurar e tomar as medidas legais cabíveis.
*Jocinéia Zanardini é advogada, bacharel em Direito pela Universidade Tuiuti do Paraná e especialista em Direito Contemporâneo pela Universidade Cândido Mendes (RJ). Há 10 anos, é procuradora-municipal em Campo Largo (PR) e, desde 2008, está à frente do escritório Zanardini Advogados. Presidente de honra da Câmara de Comércio Exterior Brasil Panamá (CCOMEXBP).
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].
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