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Trânsito
*Julyver Modesto de Araujo
Neste domingo (22), o atual Código de Trânsito Brasileiro completa 19 anos de vigência. Após 31 Leis que o alteraram, com o complemento de 655 Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito e com a possibilidade de ser revogado e substituído pelo projeto de novo Código de Trânsito em tramitação na Câmara dos Deputados (PL n. 8.085/14), quais são as principais questões que ainda não foram resolvidas para promover o trânsito em condições seguras e que são objetivo maior de todo o Sistema Nacional de Trânsito?
Ressalto 4 assuntos que, apesar de constarem da legislação de trânsito, até agora não são realidade por completo e prejudicam as ações desenvolvidas em prol da segurança viária:
1) Municipalização do trânsito
Quando substituiu o Código de Trânsito de 1966, uma das bandeiras levantadas como inovadoras no atual CTB foi a gestão municipal do trânsito, com a transferência de responsabilidades - antes eram exclusivas dos Estados (por meio do respectivo Detran) – com o planejamento viário, as soluções de engenharia e intervenção na via, a implantação de sinalização e a fiscalização de trânsito (em especial no tocante ao uso da via).
O § 2º do artigo 24 estabeleceu, expressamente, a necessidade de integração ao Sistema Nacional de Trânsito, para que o município possa exercer as competências a ele delimitadas (cujas regras necessárias à sua efetivação estão, hoje, regulamentadas pela Resolução do Contran n. 560/15). Todavia, não houve a previsão nem de prazo para que os municípios se adequassem à nova realidade, nem tampouco regras de transição e de competência subsidiária a permitir que o Detran pudesse continuar exercendo as competências a serem transferidas ao município, até que este estivesse em condições de assumi-las (embora isso esteja ocorrendo em muitos Estados, o que é juridicamente questionável, posto que a competência de órgão público deve ser decorrente de lei e não, simplesmente, presumida).
Conclusão: atualmente, dos 5.570 municípios brasileiros, apenas 1.515 estão integrados ao SNT - sendo certo que alguns deles apenas no papel, pois o órgão de trânsito ou não existe ou não funciona nos termos em que deveria -, o que representa tão somente 27%, muito embora sejam as localidades com maior frota veicular. Como não houve, ressalte-se, prazo fixado (e nem há consequências expressamente previstas para a omissão), os municípios menores simplesmente não assumem os cuidados com o trânsito como se imaginou com o atual CTB.
Duas soluções importantes para esse fato são:
O controle externo do Poder Executivo (seja por meio do Poder Judiciário, seja pela atuação do Ministério Público), para exigir a integração municipal ao SNT; e a criação de consórcios públicos, para que um único órgão de trânsito tenha circunscrição em várias cidades, o que já é previsto como possível no artigo 6º da Resolução do Contran n. 560/15, em conformidade com a Lei n. 11.107/05.
2) Inspeção de segurança veicular
[caption id="attachment_279722" align="alignright" width="300" caption="O Código de Trânsito Brasileiro completa 19 anos"]