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Congresso em Foco
24/8/2016 21:50
 
 
 [fotografo]Roque de Sá/Agência Senado[/fotografo][/caption]O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (24), o projeto de lei (PLC 19/2016) decorrente da medida provisória (MP 724/2016) que prorroga o prazo para produtores rurais registrarem suas propriedades no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e aderirem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). A matéria segue para sanção presidencial.
A prorrogação vale para propriedades de qualquer tamanho e poderá ser estendida por mais um ano a critério do Poder Executivo. Originalmente, a MP estendia o prazo apenas para os pequenos produtores rurais e agricultores familiares, com até quatro módulos fiscais, cuja área varia entre cinco e 110 hectares a depender da região.
De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, os pequenos produtores são os que têm mais dificuldades em fazer o cadastramento. A estimativa do governo é de que a MP assegurará a mais de um milhão de proprietários e posseiros os benefícios previstos no Código Florestal (Lei 12.651/2012).
O prazo original para o cadastro era de maio de 2017 e foi estendido para dezembro de 2017 por meio da MP 707/2015. Agora, o Congresso estende também o prazo para que as instituições financeiras concedam crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, aos proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no cadastro.
[fotografo]Roque de Sá/Agência Senado[/fotografo][/caption]O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (24), o projeto de lei (PLC 19/2016) decorrente da medida provisória (MP 724/2016) que prorroga o prazo para produtores rurais registrarem suas propriedades no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e aderirem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). A matéria segue para sanção presidencial.
A prorrogação vale para propriedades de qualquer tamanho e poderá ser estendida por mais um ano a critério do Poder Executivo. Originalmente, a MP estendia o prazo apenas para os pequenos produtores rurais e agricultores familiares, com até quatro módulos fiscais, cuja área varia entre cinco e 110 hectares a depender da região.
De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, os pequenos produtores são os que têm mais dificuldades em fazer o cadastramento. A estimativa do governo é de que a MP assegurará a mais de um milhão de proprietários e posseiros os benefícios previstos no Código Florestal (Lei 12.651/2012).
O prazo original para o cadastro era de maio de 2017 e foi estendido para dezembro de 2017 por meio da MP 707/2015. Agora, o Congresso estende também o prazo para que as instituições financeiras concedam crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, aos proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no cadastro.
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