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Congresso em Foco
13/7/2005 17:27
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O restante não passa de empresas de propaganda ou está ligada a políticos locais ou organizações religiosas, o que é ilegal. A Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) denuncia que é comum encontrar rádios chamadas de comunitárias veiculando propaganda comercial, o que também é proibido pela lei. A legislação básica sobre a concessão e funcionamento das rádios comunitárias se concentra nas leis 10.597, de 1998, e na lei 9.612, de fevereiro de 2002. O artigo primeiro da lei de 1998 define que "denomina-se Serviço de Radiodifusão Comunitária a radiodifusão sonora, em freqüência modulada, operada em baixa potência e cobertura restrita, outorgada a fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, com sede na localidade de prestação de serviço". Legalmente, somente fundações e associações comunitárias sem fins lucrativos e sem ligação partidária podem ter uma concessão. Depois do sinal verde do Ministério das Comunicações, ainda é preciso a aprovação da concessão pela Comissão de Educação do Senado. Assim, não poderiam ter uma rádio comunitária sindicatos, partidos políticos ou mesmo parlamentares. Na realidade, a determinação não é cumprida e várias rádios operam irregularmente. Hoje, o Ministério das Comunicações examina pedidos de outorgas de mais de 4 mil rádios comunitárias. |
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