Créditos trabalhistas
O texto do Senado limita em 150 salários mínimos (R$ 39 mil) o pagamento dos créditos trabalhistas no caso de falência. Pela proposta dos senadores, o crédito que ultrapassar esse teto deixará de ter prioridade em relação aos demais e cairá para o último lugar da fila, junto com os créditos quirografários (aqueles sem garantias reais, como notas promissórias e cheques). O governo alega que o teto reduzirá o número de fraudes, já que a maioria dos créditos trabalhistas seria inferior a esse valor e estimulará a participação da massa de assalariados, com a retirada de privilégio dos executivos.
Regularidade fiscal
Os senadores introduziram um dispositivo que obriga as empresas que aderirem à recuperação judicial a apresentarem certidões negativas de suas dívidas fiscais cinco dias após a aprovação do plano pela assembléia-geral dos credores. Pela proposta, as dívidas tributárias podem até existir, desde que haja comprovação de que elas estão sendo renegociadas. Para o relator, a exigência torna inviável a recuperação das empresas, já que quase a totalidade tem problemas com o fisco.
Ministério Público
A proposta do Senado prevê a participação do Ministério Público nos processos de recuperação judicial e falência apenas nos casos em que houver indícios de crime. O texto aprovado pela Câmara estabelecia a participação de promotores em todos os casos, desde o início do processo.
Suspensão das ações
Pela proposta do Senado, com a decretação da falência ou o deferimento do processo de recuperação judicial, todas as ações e execuções em andamento contra o devedor ficam suspensas por 180 dias. O relator quer que as instituições financeiras tenham garantias mínimas de receber os créditos penhorados (aplicações financeiras, títulos de crédito, valores mobiliários), mesmo com a decretação da falência ou o deferimento do processo de recuperação judicial. Na avaliação dele, sem esse tipo de garantia, os bancos não vão se sentir seguros para conceder empréstimos necessários para que a empresa se recupere.
Micro e pequenas empresas
A proposta do Senado restringe o plano especial de recuperação judicial ao pagamento dos créditos quirografários (aqueles sem garantias reais, como notas promissoras e cheques) em até 36 vezes. Como a Lei do Simples não permite o parcelamento da dívida tributária, o relator quer garantir que os débitos trabalhistas sejam pagos em seis parcelas mensais, iguais e sucessivas.
Concordata
O governo apóia a proposta do Senado que proíbe a aplicação da recuperação judicial para as empresas que já estiverem em concordata quando a nova lei entrar em vigor. O relator discorda. Ele quer garantir à empresa que estiver cumprindo suas obrigações durante o processo de concordata o direito de optar pela recuperação judicial. Nesse caso, só seriam beneficiadas as empresas em dia com o fisco e os funcionários.
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