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CCJ aprova PEC que aumenta competência legislativa dos estados

Congresso em Foco

17/2/2016 | Atualizado às 13:08

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[caption id="attachment_227461" align="alignleft" width="285" caption="Depois de ser votada no plenário a matéria ainda será apreciada pela Câmara"][fotografo]Marcos Oliveira/Agência Senado[/fotografo][/caption]A Comissão de Constituição e Justiça aprovou nesta quarta-feira (17) a PEC 47/2012, que amplia a competência dos estados para legislar sobre temas específicos como licitação e contratação para a administração pública, trânsito, transporte e política agrícola. A proposta, de autoria das Assembleias Legislativas de 14 estados, recebeu parecer positivo do relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) e segue para análise do plenário. De acordo com a proposta, nos temas em questão a União passará a ditar apenas normas gerais que deverão ser complementadas por legislações específicas editadas por cada estado. A PEC também amplia a competência legislativa estadual para instituir normas sobre organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares. "Efetivamente, trata-se de alteração que vai ao encontro da desejada descentralização da Administração Pública, aproximando o cidadão do Estado", disse Antonio Calos Valadares (PSB-SE) na justificativa da emenda apresentada à proposta, Depois de ser votada em dois turnos no Plenário do Senado, a matéria, se aprovada, será apreciada pela Câmara. Julgamento de benefícios previdenciários A CCJ também aprovou hoje a PEC 127/2015, que trata da competência da Justiça Federal para analisar ações decorrentes de acidentes de trabalho que envolvam a União, autarquias ou empresas públicas. A matéria, de autoria do senador José Pimentel (PT-CE), recebeu parecer positivo do relator José Maranhão (PMDB-PB) e segue para análise do plenário. Até então, a Justiça Estadual era responsável pelo julgamento deste tipo de caso, no entanto, a proposta visa agilizar o exame de causas previdenciárias. De acordo com Pimentel, a Justiça Federal tem sido mais rápida no julgamento dos processos. "Considerando a expertise da Justiça Federal no julgamento da matéria previdenciária, seu índice de julgamento é bastante superior ao da Justiça Estadual, quando essa processa e julga matérias que são objeto de delegação. Em 2011, enquanto a Justiça Federal julgou 34% de todos os processos em tramitação, a Justiça Estadual, em relação às matérias de competência delegada, no mesmo período, julgou apenas 11% dos processos em tramitação", argumenta Pimentel ao justificar proposta. Mais sobre comissões
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