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Supremo derruba liminar que impedia TSE de julgar processos de cassação

Congresso em Foco

1/10/2009 19:11

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Rodolfo Torres

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quinta-feira (1º) liminar que impedia o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de julgar, originariamente, os recursos contra expedição de diploma. Com a decisão, a corte eleitoral poderá voltar a apreciar pedidos de cassação de mandato que iniciaram a tramitação em suas dependências.

O Supremo ainda analisará o mérito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que resultou na liminar.

Atualmente, a corte analisa processos contra os governadores do Maranhão, Roseana Sarney (PMDB); de Rondônia, Ivo Cassol (sem partido); de Roraima, Anchieta Júnior (PSDB); e de Sergipe, Marcelo Déda (PT).

No dia 14 de setembro, o ministro Eros Grau concedeu a liminar, acatando o argumento do PDT de que não cabe ao TSE julgar originariamente os pedidos de cassação de pleitos estaduais e federais. Para tanto, a responsabilidade seria dos tribunais eleitorais estaduais.

A ação - na qual foram admitidos como interessados o PMDB, PRTB, PPS e PR - destaca que recursos contra a expedição de diploma de governador, vice-governador, senadores e deputados (federais e estaduais) deveriam ser apresentados, em primeiro lugar, aos tribunais regionais eleitorais (TREs) dos estados. Caberia ao TSE a análise das decisões dos TREs.

A liminar de Eros Grau acabou por abrir a possibilidade de governadores que tiveram o mandato cassado pelo TSE questionarem suas condenações. Um deles é Jackson Lago (PDT), ex-governador do Maranhão. O pedetista teve seu mandato cassado no início deste ano pela corte eleitoral. Outro que teve o mandato cassado foi o ex-governador do Tocantins Marcelo Miranda (PMDB).

"No próprio TSE a questão foi decidida por margem mínima de votos e, até vir a ser pacificada pelo STF, muitos mandatários podem ter o diploma cassado, caso reformado o entendimento, sem qualquer possibilidade de reparação pelo tempo que deixarem de exercer mandatos outorgados pela soberania do voto popular", destaca a liminar expedida pelo ministro Eros Grau.

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