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- A proposta de realização de uma parceria entre a Petrobras e a empresa belga Astra Oil, por meio da aquisição da participação de 50% das ações da Refinaria de Pasadena, foi levada ao Conselho de Administração da Petrobras na reunião de 03.02.2006 (Ata da reunião n. 1.268 do Conselho de Administração).
- O tema foi submetido ao Conselho de Administração por meio de um Resumo Executivo do negócio e da apresentação “Aquisição da Refinaria de Pasadena”, realizada pelo Diretor Internacional da empresa, Nestor Cuñat Cerveró. Segundo o Resumo Executivo, o objetivo do negócio era:
- De acordo com o Resumo Executivo e a apresentação “Aquisição da Refinaria de Pasadena”, foram acordadas as seguintes condições de pagamento, para a aquisição da participação na PRSI e na PRSI Trading Company, conforme Resumo Executivo anexo:
| Forma de Pagamento | ||
| Objeto | Data | Valor (US$) |
| 50% ações da PRSI | Data do fechamento (2006) | 189.000.000,00 |
| Parcela 1 da Trading | 1 ano após fechamento (2007) | 85.142.857,15 |
| Parcela 2 da Trading | 2 anos após fechamento (2008) | 85.142.857,15 |
| Preço Total | 359.285.714,40 | |
- Ainda, segundo o Resumo Executivo:
- O Resumo Executivo evidencia, ainda, que:
- O Conselho de Administração da Petrobras decidiu, por unanimidade, autorizar a realização da parceria, “nos termos do Resumo Executivo”, conforme se depreende da Ata da reunião nº 1.268 do Conselho de Administração:
- À época, o Conselho de Administração era composto pelos seguintes membros: Dilma Vana Rousseff, Antonio Palocci Filho, Cláudio Luiz da Silva Haddad, Gleuber Vieira, Fabio Colletti Barbosa, José Sérgio Gabrielli Azevedo, Arthur Antonio Sendas, Jaques Wagner e Jorge Gerdau Johannpeter, sendo que os últimos três não estavam presentes à referida reunião de 03.02.2006, mas acompanharam o desenrolar do processo de aquisição ao longo do período de seu mandato no Conselho.
- Conforme se percebe, dentre os membros do Conselho estavam renomados economistas e empresários, com amplo prestígio e experiência no mercado, sem qualquer vinculação com o Governo federal. São os casos de Fábio Colletti Barbosa, ex-presidente Executivo da Abril SA e ex-presidente do Grupo Santander Brasil, do Banco Real e da Federação Brasileira dos Bancos; de Cláudio Luiz da Silva Haddad, atual presidente do Insper Instituto de Ensino e Pesquisa, membro do Conselho de Administração do Grupo Abril, do Conselho de Administração da BM&F Bovespa, da Ideal Invest S.A., do Instituto Unibanco; e de Jorge Gerdau Johannpeter, empresário e presidente do Grupo Gerdau. Além de votarem pela autorização do negócio na reunião do Conselho de Administração, esses experimentados homens de negócio reafirmaram recentemente seu entendimento de que a operação estava alinhada com a estratégia geral da Petrobras naquele momento.
- Verifica-se, portanto, que a decisão de autorização da compra da Refinaria da Pasadena foi tomada por unanimidade no Conselho de Administração – incluindo a participação de membros com amplo conhecimento de mercado e habituados a grandes investimentos. A decisão do Conselho estava alinhada com o Plano Estratégico Petrobras 2015 e seguiu os procedimentos regulares previstos no Estatuto Social da empresa.
- Em 03.03.2008, a Diretoria Executiva da Petrobrás submeteu ao Conselho de Administração a proposta de aquisição dos 50% remanescentes das ações da Refinaria de Pasadena. Conforme a Ata da reunião n. 1.301, o “Conselho de Administração resolveu determinar a reapresentação da matéria com informações complementares do projeto em tela.”
- O tema volta à pauta na reunião de 12.05.2008 e, segundo a Ata da reunião n. 1.303, o “Conselho resolveu transferir a decisão para a próxima reunião”.
- Novamente, em 20.06.2008, a questão da aquisição dos 50% restantes das Ações da Refinaria de Pasadena volta ao Conselho de Administração da Petrobras. Nesta reunião, a Diretoria Executiva informou ao Conselho que:
- É de se registrar que, em verdade, o referido Resumo Executivo não fazia qualquer referência a duas importantes cláusulas do contrato que formalizou a parceria entre a Petrobras e a Astra Oil: a cláusula Marlim e a cláusula put option.
- Em decorrência disso, a própria Diretoria Executiva na mesma reunião informa ao Conselho que apuraria os impactos dessa omissão e eventuais responsabilidades, nos seguintes termos:
- A cláusula Marlim, que não havia sido informada ao Conselho de Administração da empresa, assegurava uma rentabilidade mínima de 6,9% à Pasadena Refining System Inc. – PRSI, desde que fosse realizada a adaptação da refinaria para processar o óleo pesado brasileiro.
- A cláusula put option foi inserida em favor da Astra Oil, para a saída do negócio, sem o conhecimento do Conselho de adminitração. Assim, no caso de impasse insuperável entre os sócios, a Astra Oil poderia, exercendo a cláusula put option, sair da sociedade, em condições não informadas ao Conselho.
- A existência da cláusula de “put option” em si não é fato inédito em negócios do gênero, mas suas condições e impactos são específicos a cada contrato, devendo ser analisadas caso a caso. A relevância da cláusula put option implicaria que esta fosse devidamente informada ao Conselho de Administração, por meio do Resumo Executivo, o que não ocorreu na espécie.
- Em síntese, como se evidencia pelo acima exposto, o Conselho de Administração não teve conhecimento sobre as referidas cláusulas e não autorizou a aquisição voluntária da participação dos 50% restantes das ações da Refinaria de Pasadena.
- Nesta mesma reunião de 20.06.2008, a Diretoria Executiva informou ao Conselho que:
- Em 30.07.2009, segundo a ata da reunião n. 1.320, após decisão final da Câmara de Arbitragem, a Diretoria Executiva apenas levou ao conhecimento do Conselho de Administração sua decisão de: