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STJ determina inclusão de devedor de pensão alimentícia no Serasa e no SPC

Congresso em Foco

18/11/2015 | Atualizado às 7:42

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[caption id="attachment_217901" align="alignleft" width="285" caption="Direito da criança se sobrepõe ao direito ao sigilo do pai que deve a pensão alimentícia, decide STJ"][fotografo]Marcelo Camargo/ABr[/fotografo][/caption]Em decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a inclusão de devedor de pensão alimentícia em cadastros de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. A Quarta Turma do STJ acolheu nessa terça-feira (17) recurso da mãe do menor, apresentado após a Justiça não encontrar bens do devedor para penhorar. O pai alegava, por meio de seu advogado, que seu nome não poderia ser incluído em cadastros de proteção de crédito porque a medida violaria o segredo de justiça do processo. O argumento não convenceu o relator, ministro Luís Felipe Salomão. O segredo de justiça das ações de alimentos não se sobrepõe ao direito do menor, de receber os alimentos. O relator também lembrou que a Justiça pode tomar outras providências hoje para garantir o pagamento da pensão alimentícia, como o desconto em folha e em outros rendimentos, a penhora de bens e a prisão do devedor. Mesmo assim, ressaltou Salomão, muitos pais ainda resistem a pagar os valores devidos à família. Ainda no julgamento, ele destacou que mais de 65% dos créditos inseridos em cadastros de inadimplentes são recuperados em até três dias úteis. "É bem provável que o devedor pense muito antes de deixar pagar a verba", disse o ministro ao acolher o pedido em favor da mãe e do menor. A possibilidade de inscrição do devedor de alimentos em cadastros como SPC e Serasa está prevista no novo Código de Processo Civil (CPC), que entrará em vigor em março de 2016, como medida automática. Para o relator do recurso, o novo mecanismo dará agilidade, celeridade e eficácia à cobrança de prestações alimentícias. "A fome não espera", afirmou o ministro. Mais sobre crianças Mais sobre pensão alimentícia
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