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Câmara aprova projeto que torna hediondo homicídio de juízes e membros do MP

O homicídio qualificado prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos. Pena também será aplicada no caso de assassinato de familiares

5/12/2024
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Foto: Divulgação/TST
A Câmara dos Deputados votou na quarta-feira (4) parte das emendas do Senado ao projeto que estabelece medidas para garantir a proteção pessoal de juízes e membros do Ministério Público (PL 4015/23). Do total, 11 das 14 emendas foram rejeitadas, e as restantes serão analisadas em uma data a ser definida. O projeto introduz a qualificação de homicídio e lesão corporal dolosa como crimes cometidos contra membros do Ministério Público ou da magistratura em razão de suas funções ou durante o exercício delas. No Código Penal, o homicídio qualificado prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos, aplicável também nos casos em que o crime seja cometido contra cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau, devido a essa relação de parentesco. Quanto à lesão dolosa, a pena pode ser aumentada em 1/3 a 2/3 em circunstâncias semelhantes. Além disso, o texto considera crime hediondo o homicídio qualificado, a lesão corporal gravíssima e a lesão que resulte em morte dessas pessoas. O relator da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), rejeitou as alterações do Senado que incluíam outras categorias de autoridades a serem protegidas. Ele argumentou que o texto aprovado inicialmente pela Câmara reflete um acordo político alcançado em torno da questão. Pereira Júnior ressaltou que a proposta surgiu da luta de associações de juízes e membros do Ministério Público, categorias que foram priorizadas no projeto em votação. "Este projeto é um cumprimento do acordo apenas com a magistratura e o Ministério Público", esclareceu. Deputados de diferentes partidos, tanto da base governista quanto da oposição, defenderam a inclusão de outras categorias na proposta, como defensores públicos e oficiais de Justiça. O que é crime hediondo Crimes hediondos são aqueles considerados extremamente graves e repugnantes pela sociedade, por causa do seu impacto e da crueldade com que são cometidos. No Brasil, a definição e as disposições relacionadas aos crimes hediondos estão estabelecidas na Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990. Os crimes hediondos incluem, entre outros:
  1. Homicídio qualificado: quando o assassinato é cometido com requintes de crueldade ou por motivos fúteis.
  2. Latrocínio: roubo seguido de morte.
  3. Estupro: cometido com violência ou ameaça.
  4. Roubos que resultem em morte.
  5. Lesão corporal de natureza gravíssima.
  6. Tráfico de drogas: em algumas situações, dependendo das circunstâncias envolvidas.
As penas para crimes hediondos são mais severas, sem possibilidade de fiança e com regimes de cumprimento mais rigorosos. Além disso, a progressão de pena (mudar de regime) é mais restrita em comparação com outros tipos de crimes. A ideia por trás dessa classificação é refletir a gravidade dessas condutas e a necessidade de proteger a sociedade de indivíduos que cometem delitos dessa natureza.
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