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Barroso: caso Azeredo não tem jurisprudência firmada

Congresso em Foco

21/2/2014 | Atualizado 24/2/2014 às 14:04

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[caption id="attachment_144365" align="alignright" width="290" caption="Segundo Barroso, caso do ex-deputado será definido após a AP 470"][fotografo]Nelson Jr./SCO/STF[/fotografo][/caption]O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse hoje (21) que, embora o julgamento de parlamentares pela Suprema Corte seja algo recente no país, existem alguns precedentes que podem ajudar na decisão do caso do ex-deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que renunciou quarta-feira (19) ao mandato. Acusado de peculato e lavagem de dinheiro, Azeredo será julgado pelo STF na Ação Penal 536, o processo do mensalão mineiro, cujo relator é o ministro Barroso.   "Nos debates do Supremo, há referências a não se reconhecer a renúncia após o início do julgamento, há manifestações de não se reconhecer a renúncia depois que o processo tenha sido pautado e de não se reconhecer a renúncia após o final da instrução", disse Barroso, ao explicar que vigorava no texto constitucional, até recentemente, a previsão de que, para processar criminalmente um parlamentar, era necessário ter licença da casa legislativa. "Normalmente, a licença não vinha. Portanto, não há uma grande massa de precedentes. Esta matéria é uma jurisprudência ainda em construção", acrescentou Barroso, que deu hoje a aula inaugural na Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Rio de Janeiro. Barroso lembrou os casos dos ex-deputados federais Natan Donadon (sem partido-RO) e Ronaldo Cunha Lima (PB), já falecido, que renunciaram antes de ser julgados pelo STF. Donadon foi condenado pelo Supremo e Cunha Lima teve a ação enviada para a Justiça Comum da Paraíba. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu pena de 22 anos de prisão para Azeredo no mês passado por participação no esquema de desvio de verbas públicas em 1998, quando era governador de Minas Gerais, para financiar sua candidatura à reeleição. Com a renúncia, o caso pode voltar à primeira instância. O julgamento, então, pode não ocorer neste ano e a sentença final demorar anos para sair. Caberá a Barroso decidir se o processo continuará em tramitação na Corte. O ministro informou que a decisão será dada após o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, que ele espera ver terminado antes do carnaval. "Tomei a decisão de não divulgar minha decisão antes de acabar o julgamento da Ação Penal 470", brincou ele, ao reafirmar que avaliará se a renúncia de Eduardo Azeredo foi manobra para tentar atrasar o julgamento. "A discussão é precisamente saber até que momento é legítima a renúncia e até que momento ela deve ser tratada como manobra inaceitável", explicou. Para Luís Roberto Barroso, as duas ações que estão sendo julgadas pela Corte não têm relação. "Ainda que alguém possa supor que são questões políticas análogas, do ponto de vista do processo penal, são questões bem diferentes", disse ele. Mais sobre mensalão mineiro Nosso jornalismo precisa da sua assinatura
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