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Congresso em Foco
4/5/2011 8:32
Mário Coelho
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux concedeu nesta quarta-feira (4) recurso favorável ao candidato ao Senado pelo Tocantins Marcelo Miranda (PMDB) contra a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). A decisão de Fux obedeceu posição da mais alta corte do país tomada em março. Por maioria dos votos, os integrantes do STF entenderam que as novas regras de inelegibilidade não poderiam ser aplicadas nas eleições de 2010. O peemedebista teve o registro indeferido por conta da cassação do mandato por abuso de poder econômico e político em 2009.
Fux foi um dos seis ministros a defender a tese de que a aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa contrariava o artigo 16 da Constituição Federal. O trecho da Carta Magna determina a espera de um ano para que uma regra que altere o processo eleitoral seja aplicada. Como tomou posse em março, Fux acabou desempatando o julgamento. Nas duas oportunidades em que analisou o tema, o Supremo não conseguiu sair do empate por cinco votos a cinco. O argumento da tese vencedora é que, ao introduzir novas causas de inelegibilidade na legislação, a ficha limpa alterou o processo eleitoral.
Marcelo Miranda obteve 340.931 mil votos, ou 25,41% dos votos válidos, nas eleições de outubro passado e conquistou a segunda das duas vagas reservadas ao estado no Senado Federal. Ele concorreu com o registro deferido, já que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) não aplicou a Lei da Ficha Limpa no caso dele. Em novembro do ano passado, o caso chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na ocasião, os ministros reformaram a decisão da primeira instância e negaram a inscrição do peemedebista. No lugar dele, foi diplomado e tomou posse Vicente Alves de Oliveira (PR), terceiro colocado nas eleições com 332.295 votos.
Apesar de não poder ser enquadrado na ficha limpa, o caso de Miranda ainda precisa ser analisado pelo TSE. Quando perdeu o mandato, ele recebeu também como punição a perda dos direitos políticos por três anos. Como as irregularidades que levaram à cassação ocorreram durante a campanha de reeleição, existe uma corrente jurídica que afirma que a punição deve passar a contar a partir da decisão da Justiça Eleitoral. Ou seja, ele estaria inelegível até 2012.
Em 26 de agosto de 2009, os ministros do TSE cassaram o mandato de Marcelo Miranda e do seu vice, Paulo Sidnei Antunes (PPS). Ele era acusado de abuso do poder econômico, compra de votos, conduta vedada a agente público e uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições de 2006. O pedido de cassação foi apresentado pelo segundo colocado nas eleições de 2006, Siqueira Campos (PSDB). Uma eleição indireta foi realizada no estado para escolher o novo governador. O eleito pelos deputados estaduais foi o então presidente da Assembleia Legislativa local Carlos Henrique Gaguim (PMDB).
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