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O escândalo dos juros da dívida pública

Congresso em Foco

11/4/2008 | Atualizado às 18:58

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*Osiris Lopes Filho

Na reunião do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no dia 8 de abril, ocorreu brilhante exposição da auditora da Receita Federal Maria Lúcia Fatorelli sobre a dívida pública da União. Há vários anos a OAB se empenha no sentido de ser cumprido o disposto no art. 26 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, que estabelece a necessidade de realização de auditoria da dívida da União, que assume volume tão elevado que está a comprometer, no presente e no futuro, gerações de cidadãos brasileiros.

Os dados apresentados são impressionantes. Na execução do Orçamento da União de 2007, consideradas as disponibilidades de recursos, inclusive as decorrentes de empréstimos, 53,21% das aplicações foram para o pagamento dos encargos da dívida, juros e amortizações. É uma realidade deprimente a expressa na política de gastos do governo federal, se considerarmos que à saúde foram destinados 3,49%, à segurança pública 0,40%, à organização agrária 0,31% e à educação 1,74%. A principal aplicação de recursos se concentra no serviço da dívida pública.

Historicamente, a auditoria da dívida pública tem sido favorável aos interesses do país. A partir de 1931, o governo nacionalista de Getúlio Vargas realizou uma auditoria da dívida externa e se apurou que apenas 40% dos contratos estavam documentados, não havendo contabilidade regular nem controle das remessas feitas a outros países. Com base nessa auditoria, ocorreu renegociação da dívida externa que acarretou redução significativa.

Há uma permanente sangria das energias do país, em decorrência dos pagamentos dos encargos da dívida, em prejuízo das políticas públicas do governo federal, que presta serviços públicos calamitosos e realiza investimentos insuficientes nas áreas essenciais – saúde, educação, previdência e assistência social, urbanismo, reforma agrária, infra-estrutura de transporte, saneamento.
 
E se dá tratamento privilegiado ao capital estrangeiro, com a criação do Motel Brasil – isenção do imposto de renda aos residentes no exterior na aquisição dos títulos da dívida pública do Brasil. Possibilita-se, pela legislação desse imposto, que o capital estrangeiro freqüente esse motel à noite, dê uma trepadinha no interesse nacional, e saia no dia seguinte, sem pagamento de imposto sobre os juros da aplicação realizada. Brasileiro residente aqui paga tal imposto. Todavia, se for evasor, e tiver remetido os recursos para o estrangeiro, aplicado em algum fundo, e esta instituição fizer aplicação nos títulos governamentais, gozará da referida isenção.

Essa é uma brecha existente na nossa legislação. Outra é a decorrente da operação denominada carry trade. Os investidores estrangeiros fazem empréstimos no exterior, a taxa de juros inferiores à do Brasil – por exemplo, nos EUA, a 2,25% – e aplicam os recursos aqui, em que a taxa básica de juros é de 11,25%. A diferença é o ganho do investidor, isento do imposto de renda.

O Conselho Federal da OAB já ajuizou, junto ao Supremo Tribunal Federal, Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, objetivando que se realize a auditoria da dívida pública da União, prevista no art. 26 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Objetiva essa ação dar transparência ao endividamento externo brasileiro.

Vai-se abrir a caixa-preta que consome as nossas energias e impede o governo federal de cumprir, no fundamental, sua missão – prestar os serviços públicos e realizar os investimentos destinados ao bem-estar dos cidadãos do país.

*Osiris de Azevedo Lopes Filho, advogado e professor de Direito na Universidade de Brasília (UnB), foi secretário da Receita Federal.

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