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DEM quer o mandato de novato e de mais cinco infiéis

Congresso em Foco

3/11/2007 | Atualizado 4/11/2007 às 16:24

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Empossado na última quinta-feira (1º), o deputado Walter Brito Neto (PRB-PB) corre o risco de perder o mandato. O DEM vai acionar, na próxima terça-feira (6), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para recuperar a vaga dele e de outros cinco parlamentares que deixaram a legenda após as eleições.

O partido também pedirá os mandatos dos deputados Gervásio Silva (PSDB-SC) e Jusmari Oliveira (PR-BA) e dos senadores Edison Lobão (PMDB-MA), César Borges (PR-BA) e Romeu Tuma (PTB-SP).

Walter Brito assumiu a vaga aberta pela renúncia de Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB), que abriu mão do mandato na última quarta-feira para evitar a condenação, por homicídio, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Acusado de tentar matar o ex-governador Tarcísio Burity, o tucano será agora julgado pela Justiça da Paraíba. Seu processo tramitava no STF desde 1995, e era a mais antiga ação criminal em andamento contra parlamentares naquela corte.

Eleito pelo antigo PFL, Walter trocou o DEM pelo PRB em outubro. No mês passado, o STF decidiu que o mandato pertence ao partido, e não ao candidato eleito. E estabeleceu a data de 27 de março como marco para a fidelidade partidária. Jusmari e Gervásio também deixaram a legenda após essa data.

Já em relação aos senadores, o DEM deve encontrar mais dificuldade. Isso porque o TSE estendeu a fidelidade partidária para os cargos majoritários apenas no último dia 16 (leia mais). Pela resolução aprovada há duas semanas pelo tribunal, estão passíveis à perda do mandato apenas aqueles senadores, governadores e prefeitos que trocaram de legenda após aquela data (16 de outubro).

O que não é o caso de Lobão, nem de César, nem de Tuma, que deixaram o DEM antes. Para reaver os mandatos dos senadores, os advogados do partido irão se basear no artigo 98 do estatuto da legenda, que diz: “O filiado que, eleito pela legenda, venha a se desligar do partido no curso do mandato ou punido com cancelamento de filiação partidária, perderá automaticamente o mandato para o qual foi eleito”.

O estatuto, no entanto, foi aprovado quando da criação do DEM, em 28 de março deste ano. Nas eleições passadas, o partido ainda era denominado PFL.

“Não vejo conseqüência nesse tipo de posicionamento a não ser a vontade da Executiva de perseguir os que deixaram a legenda. Já é decisão judicial. Além disso, não fui eleito pelo Democratas, fui eleito pelo PFL”, disse César Borges ao Congresso em Foco. (Edson Sardinha)

Matéria publicada às 12h25 de 03.11.2007. Última atualização às 16h21 de 04.11.2007.

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