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Sobe para 56 o número de barrados pela ficha limpa

Congresso em Foco

5/8/2010 20:49

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[caption id="attachment_37744" align="alignleft" width="300" caption="Expedito Júnior, favorito para o governo de Rondônia, tem sua candidatura indeferida com base na ficha limpa"]Expedito Júnior, favorito para o governo de Rondônia, tem sua candidatura indeferida com base na ficha limpa[/caption]

Mário Coelho

Com novas decisões divulgadas pelas cortes eleitorais nos estados, sobe para pelo menos 56 o número de candidatos barrados pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). Três Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) apresentaram novos indeferimentos de candidaturas entre ontem (4) e hoje (5). Entre elas, está a do ex-senador Expedito Junior (PSDB), favorito na disputa ao governo de Rondônia. Ele foi cassado pelo tribunal em 2007 por compra de votos e abuso de poder econômico. A decisão mais tarde foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Veja a lista atualizada de candidatos barrados

No Acre, os integrantes do TRE local barraram a candidatura de sete pessoas, todas impugnadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). No Ceará, pelo menos outros três tiveram o registro negado pela corte eleitoral. Em Pernambuco, mãe e filho, Malba Lucena e Charles Lucena, também foram julgados e considerados inaptos a participar da eleição de outubro. Cabe recurso de todas as decisões ao TSE, que em tese tem até 19 de agosto para analisar todos os casos. Hoje, foi o último dia para os TREs analisarem os pedidos os registros. Mas boa parte não conseguiu cumprir o prazo. Em tese, os candidatos podem continuar suas campanhas até haver decisão final sobre os indeferimentos dos registros.

Um dos casos emblemáticos desta eleição envolve o ex-senador Expedito Junior. De acordo com a denúncia, Expedito, juntamente com seus aliados, teria depositado R$ 100 na conta de vigilantes da empresa Rocha Segurança e Vigilância, que pertence ao seu irmão Irineu Gonçalves Ferreira. Os vigilantes teriam firmado o compromisso de buscar mais votos para o candidato junto a familiares e amigos. Há provas dos depósitos no dia 29 de setembro de 2006 nas contas dos funcionários, às vésperas das eleições, que ocorreu no dia 1º de outubro.

Esta é a mesma denúncia que envolve o ex-governador Ivo Cassol (PP). No entanto, Cassol conseguiu reverter a decisão no TSE. Já Expedito perdeu o mandato e os direitos políticos por três anos. Com a sanção da Lei da Ficha Limpa, ele passou a correr o risco de ficar de fora, já que a inelegibilidade aumenta para o período de oito anos. O TRE-RO, por maioria dos votos, entendeu que a nova regra se aplica ao caso dele.

Os advogados de Expedito afirmaram que outros tribunais aceitaram registros de candidatura de casos similares, como o de Jackson Lago (PDT) no Maranhão e Marcelo Miranda (PMDB) em Tocantins. "A Constituição construiu um conjunto de regras que resguardaram o cidadão, e entre elas está a garantia ao ato jurídico perfeito. Anexar uma nova penalidade, que é o que postula o impugnante, é ferir o devido processo lega,l o contraditório e a ampla defesa", argumentou a defesa.

O relator aceitou os argumentos da defesa. Para o juiz Francisco Reginaldo Joca, Expedito já cumpriu sua pena - perdeu o mandato e ficou três anos inelegível, contados a partir de 2006 -. Então, na visão do integrante do TRE-RO, aumentar o prazo é conceder uma nova pena para o tucano, além de uma "afronta à coisa julgada". Ele foi acompanhado pelo juiz Paulo Rogério José. Os outros cinco membros da corte, no entanto, entenderam que a lei se aplica e rejeitaram o registro.

Família

Depois dos irmãos com registros negados em Rondônia, foi a vez de mãe e filho serem barrados pela Lei da Ficha Limpa em Pernambuco. Os candidatos a deputado federal Charles Lucena (PTB) e a deputada estadual Malba Lucena (PTC) tiveram suas candidaturas indeferidas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Atualmente, Charles é deputado federal, tendo assumido o cargo após a morte de Carlos Wilson, em abril deste ano.

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-PE) impugnou a candidatura dos dois porque eles foram considerados inelegíveis por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2006. O TRE sentenciou as inelegibilidades em 2007, e a decisão transitou em julgado em 2008. Mãe e filho foram acusados de utilizar o Projeto 'Anjos' para fins eleitoreiros. O projeto prestava serviços de atendimento médico e cursos de inglês e informática, entre outras coisas.

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