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Congresso em Foco
10/3/2009 | Atualizado às 21:39
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram, na noite de hoje, o Recurso contra Expedição de Diploma (RCED) 665, que pedia a cassação do deputado Vilson Covatti (PP-RS). Covatti era acusado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de usar albergues de sua propriedade, mantidos pela Fundação Solidariedade Nossa Senhora da Aparecida, para hospedar eleitores em troca de votos.
Segundo a denúncia do MPE, as pousadas, localizadas em Porto Alegre, Ijuí e Passo Fundo, usavam a prestação de serviço em como instrumento de campanha. A instituição fornece transporte, alimentação e hospedagem para pessoas que precisavam de tratamento médico nos três municípios. "As pousadas estavam abertas durante a eleição. Houve claramente abuso de poder econômico e compra de votos", afirmou o procurador geral eleitoral, Antônio Fernando de Souza.
O advogado do deputado, José Eduardo Alckmin, disse que o processo é um "caso singular". "Há 11 anos o deputado mantem três casas para atender necessidade de pessoas carentes que precisam de tratamento em cidades maiores, como Porto Alegre, Ijuí e Passo Fundo", explicou Alckmin. Ele comentou que políticos manterem albergues gratuitos é "uma tradição gaúcha". "A hospedagem era concedida sem filiação partidária. Inclusive políticos adversários recomendavam pessoas para se hospedar lá."
Para o ministro relator, Marcelo Ribeiro, nenhuma das duas acusações tinham fundamentação. Ele afirmou que os testemunhos e as provas não apontavam para a compra de votos e para o abuso de poder político. "Os albergues estão há muito tempo em funcionamento, e são as secretarias de Saúde dos municípios que mandam os hóspedes. Inclusive muitos albergados chegam de outros estados", analisou.
Presidente Lula
O TSE negou também recurso proposto pela coligação São Bernardo Cada Vez melhor contra o deputado Vicentinho (PT-SP). A coligação acusava o parlamentar de ter recebido suposto apoio do presidente Lula à sua candidatura a prefeito de São Bernardo nas eleições de 2004 e esse apoio teria sido dado por meio de carta publicada no site da Radiobrás. O ministro Eros grau, relator do processo, afirmou que a decisão judicial em favor de Vicentinho foi bem fundamentada e que os precedentes jurídicos apontados pela coligação não são suficientes reverter a decisão. Os ministros acompanharam o voto por unanimidade. (Mário Coelho)
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