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Relator quer mudar Lei de Falências

Congresso em Foco

13/7/2005 21:02

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Edson Sardinha


Governo e relator chegaram a um entendimento para permitir que as empresas aéreas em dificuldade financeira também possam se submeter à recuperação judicial, figura que, embora de natureza jurídica diferenciada, substituirá a concordata na nova Lei de Falências. A legislação em vigor proíbe as companhias aéreas de recorrerem à concordata e faculta ao setor apenas a liquidação extrajudicial.

Assim como as demais empresas, elas poderão renegociar suas dívidas trabalhistas com os credores por meio de um plano de recuperação, no qual terão de apresentar o seu balanço financeiro e detalhar a forma e as condições de pagamento. Para evitar a decretação da falência, a proposta precisa ser aprovada pelos credores.

No caso das dívidas tributárias, a nova regra, conjugada com uma alteração do Código Tributário Nacional que também aguarda apreciação final pela Câmara, abrirá caminho para que uma outra lei ordinária, específica, discipline o seu parcelamento.

Como grande parte das dívidas das companhias é com a própria União, o governo poderá ter maior controle sobre o saneamento das empresas sem o desgaste causado por uma eventual intervenção. Hoje elas obedecem a uma legislação específica ditada pelo Departamento de Aviação Civil (DAC), órgão vinculado ao Ministério da Defesa e que regula o setor.

O anúncio foi feito pelo relator do projeto na Câmara, o deputado Osvaldo Biolchi (PMDB-RS). "Não há motivo para excluir as empresas aéreas da recuperação judicial. Elas são brasileiras como as demais empresas", alega. O deputado deve se encontrar esta semana com o ministro da Fazenda, Antonio Palocci, para negociar mudanças em relação ao texto aprovado em julho pelos senadores. A área econômica defende a manutenção do projeto do Senado, mas o relator resiste.

O presidente da Câmara, João Paulo Cunha (PT-SP), garantiu a Biolchi que a proposta será levada a plenário assim que a pauta, obstruída hoje por 22 medidas provisórias, for liberada.

Por lei, as empresas aéreas brasileiras não podem entrar em concordata. O Executivo pode intervir nas empresas cuja situação operacional, financeira ou econômica ameace o funcionamento ou a segurança do transporte. Caso se constate a inviabilidade da recuperação, pode-se determinar a liquidação extrajudicial.

A abertura de um novo canal de recuperação das companhias aéreas é só uma das mudanças que o governo estuda para reerguer o setor da maior crise de sua história. As dívidas da Varig, por exemplo, giram em torno de US$ 2 bilhões. Mais da metade desse valor se refere a impostos, contribuições e taxas atrasadas.

Por outro lado, as companhias aéreas reivindicam da União uma indenização de R$ 5 bilhões. Elas alegam prejuízos decorrentes de congelamento tarifário entre 1986 e 1993. Além disso, cobram a criação de linhas de crédito para a reestruturação financeira do setor. Um grupo de deputados e senadores interessados no assunto encaminhou ao governo, em outubro, um conjunto de propostas nesse sentido.

Spread bancário

A nova Lei de Falências é apontada como uma das prioridades da agenda microeconômica do governo Lula, que vê nela a possibilidade de redução dos "spreads" bancários (a parcela dos juros cobrados pelas instituições financeiras, de seus clientes, para cobrir o risco envolvido na operação de crédito).

Ao dar mais garantias aos bancos de que vão receber o dinheiro emprestado, o governo espera atacar um dos principais componentes dos "spreads" bancários, o custo da inadimplência. A eficácia das novas regras, porém, é relativizada dentro da própria área econômica.


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