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Senado aprova uso do salário-educação para pagamento de pessoal na pandemia

Congresso em Foco

5/8/2020 | Atualizado às 20:25

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[fotografo]Waldemir Barreto/Agência Senado[/fotografo]

[fotografo]Waldemir Barreto/Agência Senado[/fotografo]
Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (5), por votação simbólica, o PL 2906/2020, que permite o uso dos recursos do salário-educação para o pagamento de pessoal durante a pandemia. De autoria do senador Dário Berger (MDB-SC), o texto foi relatado no Senado por Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) e segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados. O relator especificou, na redação do texto, que os recursos da contribuição social serão destinados ao pagamento de pessoal da educação básica pública. O período de aplicação excepcional dos recursos é até o término do estado de calamidade pública, ou seja, 31 de dezembro de 2020. Caso o estado seja ampliado, a aplicação do salário-educação no pagamento de pessoal também será postergado. Veja a íntegra do relatório aprovado. O salário-educação é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública e está previsto na Constituição Federal. São contribuintes do salário-educação as empresas em geral e as entidades públicas e privadas vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS). A alíquota é de 2,5%, incidente sobre o valor total das remunerações pagas ou creditadas, no mês, aos empregados.
Agricultura familiar
Os senadores também aprovaram o projeto de lei de apoio emergencial à agricultura familiar (PL 735/2020). Já aprovado na Câmara do Deputados, o texto propõe medidas como benefício especial, recursos para fomento da atividade e prorrogação de condições para o pagamento de dívidas durante a pandemia do novo coronavírus. O texto vai à sanção presidencial. Poderão ter acesso às medidas os agricultores e empreendedores familiares, os pescadores, os extrativistas, os silvicultores e os aquicultores. O agricultor que não tiver recebido o auxílio emergencial poderá receber do governo federal o total de R$ 3 mil, por meio de cinco parcelas de R$ 600. A mulher provedora de família monoparental terá direito ao dobro do valor. O projeto também trata de regras para o recebimento do benefício e da criação de linha de crédito específica. O líder do governo, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), sinalizou para a possibilidade de veto aos artigos que tratam do Benefício Garantia-Safra e de itens como linhas de crédito, prorrogação de dívida e regras para liquidação de saldo devedor. Ao relator, senador Paulo Rocha (PT-PA), ele apelou para que alguns dos benefícios ficassem previstos ao ano de 2020, porém o relator disse que é possível ampliar o Orçamento de 2021, que ainda será votado no Congresso Nacional.
Acordo com banco asiático
Um outro item aprovado foi o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 336/2020, que torna o Brasil membro fundador do Banco Asiático de Investimento em Infraestrutura (BAII), com sede em Pequim. O banco é uma instituição multilateral de desenvolvimento que financia projetos na Ásia e em outras regiões. A matéria vai à promulgação. Inicialmente, o Brasil deveria comprar ações em valor total de US$ 3,18 bilhões. Entretanto, na exposição de motivos, o governo explica que as atuais limitações fiscais levaram à reavaliação do nível de participação brasileira. O novo montante de ações comunicado pelo Ministério das Relações Exteriores (após consultas ao Ministério da Fazenda) à presidência do BAII equivale a US$ 5 milhões. "Trata-se, portanto, de drástica redução da participação brasileira no BAII, comunicada à presidência do banco em 27 de outubro de 2016, que limitará profundamente a influência do Brasil na instituição, bem como seu acesso a financiamentos", escreveu o relator, Jean Paul Prates (PT-RN). > Barroso encaminha notícia-crime contra dossiê do Ministério da Justiça à PGR *Com informações da Agência Senado
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