Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
domingo, 25 de maio de 2025
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Marco temporal: entenda por que projeto ameaça 63% das reservas ...
[Erro-Front-CONG-API]: Erro ao chamar a api CMS_NOVO.

{ "datacode": "BANNER", "exhibitionresource": "NOTICIA_LEITURA", "assettype": "NO", "articlekey": 50904, "showDelay": true, "context": "{\"positioncode\":\"Leitura_Noticias_cima\",\"assettype\":\"NO\",\"articlekey\":50904}" }

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

votação no congresso

Marco temporal: entenda por que projeto ameaça 63% das reservas indígenas

Tramitando em regime de urgência na Câmara, o PL 490 estabelece o marco temporal das indígenas, restringindo a criação de reservas.

Congresso em Foco

27/5/2023 8:48

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

Movimentos e instituições de defesa dos povos indígenas acionaram a CIDH em resposta à demora na reparação dos crimes cometidos pela ditadura.  Foto:Tiago Rodrigues/Congresso em Foco

Movimentos e instituições de defesa dos povos indígenas acionaram a CIDH em resposta à demora na reparação dos crimes cometidos pela ditadura. Foto:Tiago Rodrigues/Congresso em Foco
Na próxima semana, a Câmara dos Deputados planeja votar o mérito do Projeto de Lei 490/2007 (PL 490), levando ao plenário uma antiga disputa entre lideranças indígenas e ruralistas. O relatório do deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA) estabelece o ano de 1988 como marco temporal de demarcações de terras indígenas no Brasil. Se aprovado, ele revoga as delimitações estabelecidas desde então, o que representa cerca de 63% das reservas estabelecidas ou em disputa. O eixo principal do relatório consiste em atribuir uma interpretação específica ao artigo 231 da Constituição, que delimita os critérios para a demarcação de terras indígenas. O relator considera que, pelo caput do artigo, ao dar conhecimento "às terras que tradicionalmente ocupam" os indígenas, o critério para essa ocupação seria o momento da elaboração da lei, ou seja, que o artigo estabelece um marco temporal. Arthur Maia considera esse critério como uma questão juridicamente pacificada, ressaltando uma série de decisões judiciais em que ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) adotaram o marco temporal como critério de demarcação. Lideranças de movimentos indígenas, como o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) já argumentam que esse entendimento é falacioso, uma vez que a Corte não apenas nunca decidiu sobre o critério de forma terminativa, como também já autorizou outras demarcações por meio de outros critérios. Além de restringir o critério temporal para a demarcação de terras indígenas, o projeto também estabelece uma série de novas limitações. Fica vedada a expansão de terras indígenas já demarcadas; a delimitação deverá ser feita em acordo com governadores e prefeitos; proprietários de terras dentro da área delimitada passam a ter o direito ao contraditório. Além disso, a União deverá avisar com duas semanas de antecedência a entrada de peritos em propriedades em análise para demarcação. O projeto também flexibiliza o uso de terras em disputa para demarcação por parte de proprietários rurais. A construção de estruturas dentro do terreno ganha reconhecimento prévio de boa-fé, e o proprietário deve ser indenizado por elas em caso de desapropriação. Também cabe indenização aos proprietários cujas terras passem a ser reconhecidas como partes de reservas. Além disso, a entrada de não-indígenas na área sob análise é liberada até a conclusão do processo. Parlamentares ruralistas e o relator argumentam que essas mudanças consistem em mecanismos de garantia da segurança jurídica durante o processo de demarcação, de modo a não prejudicar investimentos feitos nesses locais. Movimentos de defesa dos povos indígenas já consideram que o texto descumpre uma série de preceitos constitucionais, como o usufruto exclusivo das terras indígenas pelos povos originários. Além disso, ressaltam que qualquer alteração nesses direitos só poderia ser feita na forma de emenda constitucional, e não de projeto de lei ordinária. Paralelamente, a questão do marco temporal é alvo de um processo no STF, cujo julgamento está previsto para conclusão no dia 7 de junho. A bancada ruralista espera, com uma aprovação prévia do PL 490, preencher o vácuo na legislação sobre a validade do marco temporal antes da audiência, de modo a fazer com que o processo perca materialidade. Confira a íntegra do relatório:
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

câmara dos deputados STF bancada ruralista mARCO TEMPORAL PL 490/2023

Temas

Direitos Humanos Indígenas Congresso Notícia

LEIA MAIS

AGENDA DA SEMANA

Senado tem PECs sobre educação inclusiva e segurança pública na pauta

IGUALDADE DE GÊNERO

Deputada propõe divisão das deduções de IR entre pais separados

DEPUTADA CONDENADA

Carla Zambelli recorre no STF da condenação a dez anos de prisão

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

Justiça

Em audiência, Alexandre de Moraes ameaça prender ex-ministro

2

AGENDA DA SEMANA

Senado tem PECs sobre educação inclusiva e segurança pública na pauta

3

INCLUSÃO

Deputado com TEA alerta sobre falta de dados sobre autismo no Brasil

4

AGENDA DA SEMANA

Pauta na Câmara tem veto a descontos no INSS, tecnologia e agro

5

INFRAESTRUTURA

Hugo Motta cria comissão especial para discutir nova Lei dos Portos

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES