Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Artigos >
  3. Câmara aprova texto que torna injúria racial crime de racismo | Congresso em Foco

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Congresso

Câmara aprova texto que torna injúria racial crime de racismo

O projeto aprovado na Câmara determina pena de reclusão de dois a cinco anos e multa para quem praticar os crimes.

Melissa Fernandez

Melissa Fernandez

1/12/2021 9:11

A-A+
COMPARTILHE ESTE ARTIGO

Foto: Pablo Valadares/Ag. Câmara

Foto: Pablo Valadares/Ag. Câmara
A Câmara aprovou na terça-feira (30) o PL 1749/2015 que torna crime a injúria racial praticada em locais públicos e privados. O texto foi aprovado por 358 votos a favor e 17. contrários e retorna para análise do Senado. O projeto, de autoria da deputada Tia Eron (Republicanos-BA), iguala a injúria ao crime de racismo e determina pena de reclusão de dois a cinco anos e multa para quem praticar os crimes. As alterações valerão somente na Lei de Preconceito Racial, sem mexer no Código Penal. Atualmente, o Código Penal define injúria racial como "injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro". A pena é de seis meses de prisão ou multa. Caso a injúria seja de violência, a reclusão varia de três meses a um ano, além de multa.

Racismo, no penal, é "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional", com pena de prisão por um a três anos e multa.

Substitutivo

De acordo com o substitutivo aprovado, do deputado Antonio Brito (PSD-BA), a configuração de injúria racial depende do uso de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Também retira a menção do projeto original à conduta praticada por meio das redes sociais, já que a pena existente é superior à pena proposta no projeto de lei.

"Por fim, propomos retirar a menção à conduta praticada por meio das redes sociais, pois a Lei 13.964/19 alterou o Código Penal triplicando a pena dos crimes contra a honra cometidos ou divulgados nas redes sociais, variando de 3 a 9 anos", afirmou Antonio Brito.

Votos contrários na Câmara

  • Alexandre Leite (DEM-SP)
  • Tiago Mitraud (Novo-MG)
  • Paulo Ganime (Novo-RJ)
  • Marcel van Hattem (Novo-RS)
  • Gilson Marques (Novo-SC)
  • Adriana Ventura (Novo-SP)
  • Alexis Fonteyne (Novo-SP)
  • Vinicius Poit (Novo-SP)
  • Paulo Martins (PSC-PR)
  • Stephanes Junior (PSD-PR)
  • Bia Kicis (PSL-DF)
  • Junio Amaral (PSL-MG)
  • Carlos Jordy (PSL-RJ)
  • Caroline de Toni (PSL-SC)
  • Luiz P. O. Bragança (PSL-SP)
  • Roman (Patriota-PE)
  • Diego Garcia (Podemos-PR)

> Sub-representação negra nos três Poderes escancara racismo brasileiro

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

câmara dos deputados racismo Antônio Brito injúria racial Tia Eron PL 1749/2015

Temas

Governo Nota
ARTIGOS MAIS LIDOS
1

Carlos Fidelis e Clara Fagundes

Bolsonaro sacrifica apoiadores para escapar do naufrágio

2

Simone Marquetto

O Brasil precisa do agro e o meio ambiente alinhados

3

Alexandre Uhlig

A agenda legislativa socioambiental do Setor Elétrico

4

Luciano Zucco

O que é uma primeira-dama?

5

Lúcio Reiner

Quando o inimigo vem pelo lado B

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES