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Congresso em Foco
Autoria e responsabilidade de Marina Oliveira
8/9/2020 15:19
Na semana passada, Deltan anunciou sua saída da Operação Lava Jato. Em comunicado na tarde da última terça-feira (1), o Ministério Público Federal do Paraná afirmou que o procurador se afastaria do grupo que participa desde seu início, em 2014, para cuidar da saúde de familiares. Confira a nota da Lava Jato na íntegra: Diante da notícia de que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em julgamento retomado sem a intimação pessoal de Deltan Dallagnol, deliberou pela aplicação da pena de censura, todos os demais integrantes da Força-Tarefa Lava Jato no Paraná, respeitosamente, discordando da decisão do colegiado, externam sua solidariedade e amplo e irrestrito apoio ao colega. No julgamento, originado de reclamação do senador Renan Calheiros (MDB/AL), com prosseguimento ordenado pelo ministro Gilmar Mendes, que revogou o entendimento liminar do ministro Celso de Mello, puniu-se o procurador da República Deltan Dallagnol por manifestação em rede social. A reprovação de publicação sobre votação para presidente do Senado Federal diminui o espaço de contribuição de membros do Ministério Público para a democracia do país. Coibir manifestação pública, que não fira a ética e que seja engajada com a pauta de atuação funcional, acaba fixando a todo procurador e promotor uma possibilidade de participação em debates sociais e um direito de liberdade de expressão menores do que de outros cidadãos. Não bastasse essa limitação ao exercício da cidadania, é válido ressaltar o quanto decidido sobre o caso pelo eminente ministro Celso de Mello. Em apreciação liminar, o decano do STF havia indicado os riscos de violação ao devido processo legal, à ampla defesa, à proibição de dupla punição pelo mesmo fato, e à liberdade de expressão. Expressamente consignou o ministro: "A garantia à livre manifestação do pensamento - um dos dogmas estruturantes do Estado Democrático de Direito - revela-se como elemento fundamental ao exercício independente das funções do Ministério Público, cuja voz não pode ser calada, sob pena de grave transgressão ao interesse público". Para além disso, espera-se sempre que o CNMP esteja atento para que, sobretudo em casos nos quais se busque curvar o Ministério Público à onipotência do poder ou aos desejos daqueles que o exercem, especialmente quando detentores de elevadíssima posição na República, a proibição ou mesmo as medidas tendentes a limitar o regular exercício do direito à liberdade de expressão de membros podem se revelar um desestímulo à posição altiva e independente que se espera de procuradores e promotores. > Fux suspende punição do CNMP a Deltan DallagnolA advertência do CNMP é branda para a odiosa perseguição de @deltanm contra mim: campanhas políticas opressivas, postagens fakes, investigação sem prova para tornar-me multi-investigado (mais de 2/3 arquivadas pelo STF). Entrarei com ação civil para reparação de danos morais.
- Renan Calheiros (@renancalheiros) September 8, 2020
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