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JUSTIÇA

STF tem maioria para manter oito anos de prisão para Fernando Collor

Fernando Collor foi condenado no STF por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Investigação foi um desdobramento da Operação Lava Jato

Congresso em Foco

9/11/2024 8:32

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O ex-presidente Fernando Collor, no Senado. Foto: Roque de Sá/Agência Senado

O ex-presidente Fernando Collor, no Senado. Foto: Roque de Sá/Agência Senado
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a pena de oito anos e dez mezes de cadeia para Fernando Collor, ex-presidente da República, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O julgamento é no plenário virtual, onde cada ministro deposita seu voto separadamente no sistema, sem debate. Dos 11 magistrados da Corte, seis já votaram para rejeitar os recursos protocolado pela defesa de Collor, enquanto dois se declararam a favor do argumento da defesa. O caso é relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, que se posicionou pela rejeição dos recursos. Os ministros Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux acompanharam o relator. Dias Toffoli e Gilmar Mendes divergiram, propondo a redução da pena para quatro anos de prisão. Restam os votos de André Mendonça e Nunes Marques. Cristiano Zanin está impedido de votar no caso. A investigação foi um desdobramento da Operação Lava Jato. A condenação de Collor foi imposta em maio do ano passado, juntamente com a de outros dois réus. Desde a publicação do acórdão, em setembro, os réus interpelaram a decisão com embargos, os quais foram respaldados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Os embargos são um tipo de recurso para esclarecer obscuridade, omissão, ou contradição na decisão. Se a pena for confirmada em oito anos e dez meses de prisão, o ex-presidente terá de começar a cumpri-la em regime fechada. Pena até quatro anos pode ser cumprida em regime aberto. Quando a punição imposta fica entre quatro e oito anos, se não for reincidente, o condenado pode começar a pagar sua pena no semiaberto. Collor foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em um esquema envolvendo a BR Distribuidora, um dos alvos da Lava Jato. Os outros dois réus - Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, acusado de ser o operador do esquema, e Luis Amorim, diretor executivo da Organização Arnon de Mello - receberam penas de quatro anos e um mês, e três anos e dez dias, respectivamente. Todos os réus negaram as acusações durante o julgamento.
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STF corrupção Fernando Collor operação lava-jato plenário virtual

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