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TSE considera inelegível cacique eleito prefeito em 2020

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou novas eleições para prefeito e vice no município de Pesqueira (PE).

Congresso em Foco

2/8/2022 | Atualizado às 17:50

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considerou Marcos Luidson de Araújo (Republicanos), conhecido como cacique Marquinhos Xukuru, inelegível. Foto: Reprodução/Twitter

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considerou Marcos Luidson de Araújo (Republicanos), conhecido como cacique Marquinhos Xukuru, inelegível. Foto: Reprodução/Twitter
Em decisão extraordinária nesta segunda-feira (1), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considerou Marcos Luidson de Araújo (Republicanos), conhecido como cacique Marquinhos Xukuru, inelegível. O cacique foi eleito o prefeito do município de Pesqueira, localizado no Agreste de Pernambuco, em 2020. Eleito com 51,60% dos votos, o cacique Xukuru não pôde assumir o cargo por ter sido condenado pela Justiça Federal em 2015 por crime contra o patrimônio privado, após o incêndio causado em uma residência particular em 2003. Ao Congresso em Foco, o prefeito eleito afirmou que a decisão do TSE "esticou uma injustiça". Marquinhos explica que não teve participação no incêndio registrado em 2003 e que o ato foi uma resposta a um atentado que sofreu. "Enquanto me deslocava com meu sobrinho de 13 anos e mais dois companheiros indígenas, fui atacado na estrada por homens que mataram meus dois companheiros e levei um tiro de raspão. Fiquei escondido por horas numa mata", explicou. Segundo o cacique, após a notícia do atentado, um grupo foi até a casa do suposto mandante do crime e ateou fogo nos automóveis e nos bens. "Foi por esse motivo que eu fui condenado, sem sequer ter participado do incêndio", ressalta Marquinhos. O cargo de prefeito está sendo ocupado interinamente pelo presidente da Câmara de Vereadores, Sebastião Leite da Silva Neto. O TSE determinou que sejam feitas novas eleições para prefeito e vice no município. Ao TSE, a defesa do prefeito apresentou duas teses: a de que o crime de incêndio não o tornaria inelegível; e a de que o prazo de inelegibilidade deveria ser contado a partir da decisão condenatória. Conhecida como Lei da Ficha Limpa, a Lei Complementar nº 135 prevê o prazo de ilegibilidade de oito anos para os condenados. Em março, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6630, proposta pelo PDT, que questionava justamente a interpretação de quando o prazo de ilegibilidade passaria a ser contabilizado. Na época, o advogado e ex-juiz Márlon Reis, um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, defendeu que a interpretação da lei fosse mantida. "É o prazo mais longo da lei. Não é aleatório, porque ele se refere aos crimes mais graves. Não dá para tratar isso como as outras partes da lei", afirmou ao Congresso em Foco. O STF manteve o entendimento de que a inelegibilidade só é contabilizada após o cumprimento da pena. O relator da ação de Marquinhos Xukuru no TSE, ministro Sérgio Banhos, seguiu o entendimento da Suprema Corte e foi acompanhado pela maioria dos ministros, ficando vencido o voto do ministro Edson Fachin. Marquinhos Xukuru foi condenado a quatro anos de reclusão em regime aberto, mas recebeu um indulto da então presidente Dilma Rousseff (PT) em 18 de julho de 2016. O relator entendeu que essa é a data em que começa a contar a inelegibilidade de oito anos, que se encerrará em julho de 2024. Marquinhos Xucuru lamentou que a decisão do povo não foi "validada", mas destacou que continuará lutando pela população de Pesqueiro. "O principal objetivo nesse momento é a gente continuar tocando o governo que a gente construiu junto com a população e o que a gente entende como projeto de país. País pluriétnico e multicultural e que respeita essa diversidade", concluiu.
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