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Liberdade de expressão

STJ encerra ação de Aras contra jornalista que o chamou de "cão de guarda" de Bolsonaro

Ministro destacou que não há como amordaçar, mesmo que de forma indireta, a imprensa brasileira.

Congresso em Foco

17/5/2022 19:12

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De acordo com os signatários, Augusto Aras não atende aos requisitos para ocupar seu cargo, e trabalha em favor de Jair Bolsonaro. Foto: Isac Nóbrega/PR

De acordo com os signatários, Augusto Aras não atende aos requisitos para ocupar seu cargo, e trabalha em favor de Jair Bolsonaro. Foto: Isac Nóbrega/PR
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (17), encerrar uma ação penal contra o jornalista André Barrocal, por calúnia, injúria e difamação, movida pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. A Sexta Turma do STJ reformou a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que havia visto crime na reportagem assinada pelo jornalista na revista Carta Capital, em 2020, intitulada "Procurador de estimação", com críticas a Aras. No texto, Barrocal se refere ao procurador-geral como "cão de guarda" de Bolsonaro, "perdigueiro" e "procurador de estimação". "Admitir simplesmente que críticas dessa natureza caracterizam a imputação de crime, sem a demonstração, por meio de elementos concretos, da intenção deliberada de acusar levianamente, será, a meu sentir, não só banalizar o uso do direito penal, como utilizá-lo como forma de controlar e podar a liberdade da imprensa, hoje garantida constitucionalmente", destacou o ministro Sebastião Reis Júnior no voto que prevaleceu no colegiado. De acordo com o ministro, todas as críticas feitas pelo jornalista ao procurador-geral da República dizem respeito ao exercício de sua função pública, "em nenhum momento resvalando para o lado pessoal". Sebastião Reis considerou que a matéria publicada por Carta Capital tratou "de forma deselegante e agressiva" a atuação de Aras, apontando supostas omissões ou ações impróprias. "Mas se admitirmos que um servidor público de alto escalão não possa ter sua atuação funcional criticada, mesmo da forma que foi no caso concreto, será o mesmo que manter sobre o jornalismo uma ameaça constante de punição, caso as críticas eventualmente tecidas sejam inconvenientes, satíricas, inoportunas ao olhar do criticado", disse ele. Ao votar pela concessão de habeas corpus para trancar a ação penal, solicitado pela defesa de Barrocal, o ministro afirmou que não identificou intenção do jornalista no sentido de caluniar, injuriar o difamar o procurador-geral da República. Sebastião Reis Júnior destacou que não há como amordaçar, mesmo que de forma indireta, a imprensa brasileira - que tem, segundo ele, exercido um papel fundamental no controle das atividades públicas. "Admitir ações penais por crimes contra a honra cometidos por jornalistas, pelo simples uso inadequado ou agressivo das palavras e pelo desconforto causado ao criticado, será um passo perigoso para o tão temível controle da atividade jornalística", advertiu. Gilmar Mendes Como mostrou o Congresso em Foco no último dia 7, um grupo de amigos do jornalista Rubens Valente abriu uma campanha de arrecadação de dinheiro para ajudá-lo a pagar R$ 310 mil em indenização ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O repórter foi condenado por citar fatos da vida do ministro no livro Operação Banqueiro, que tem como personagem principal Daniel Dantas, preso em 2008 pela Operação Satiagraha da Polícia Federal. Gilmar não é protagonista nem tema central do livro, mas alega que teve a honra atingida. A sentença, reformada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e confirmada pelo próprio STF, em fevereiro, está em fase de execução. O jornalista já pagou R$ 143 mil ao ministro e terá de desembolsar mais R$ 175 mil como devedor solidário porque a Geração Editorial, que publicou o livro, não arcou com sua parte. Até esta manhã, Valente havia arrecadado R$ 283 mil (91% da meta).
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STF Gilmar Mendes mídia liberdade de expressão jornalismo Carta Capital Sebastião Reis Júnior Augusto Aras Rubens Valente André Barrocal

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