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Democracia
24/7/2025 9:00
Não é a primeira vez que a cúpula do Congresso Nacional anuncia a intenção de alterar, na Constituição Federal, o rol de entidades que possuem legitimidade para ingressar com ações de descumprimento de preceitos fundamentais (ADPFs) e ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em linhas gerais, essas ações são instrumentos estabelecidos na Carta Magna para que o STF possa ser acionado pela sociedade civil, direta ou indiretamente, caso algum dos poderes adote medidas inconstitucionais que coloquem em risco direitos e preceitos fundamentais.
Se o constituinte original optou por legitimar a sociedade a exercer um controle externo de constitucionalidade sob os atos dos poderes públicos, por meio de entidades representativas como partidos políticos, entidades de classe, associações e até o próprio Ministério Público, com qual objetivo o Congresso Nacional vem, mais uma vez, propor dificultar o acesso dessas ferramentas pela própria sociedade?
A tentativa de argumento da cúpula sempre passa pelo "absurdo que é poucos derrubarem a decisão de 380, 400 parlamentares", mas a verdade é que sempre que a sociedade está na iminência de questionar na Suprema Corte alguma medida inconstitucional tomada por algumas centenas de deputados e senadores, estes ameaçam tirar de centenas de milhões o direito legítimo de buscar a defesa de seus próprios direitos.
Ora, o que vai determinar se uma decisão do parlamento será revertida ou não, não é a quantidade de ações judiciais ou quem entrou ou deixou de entrar com tais ações, mas sim se tais medidas são ou não constitucionais, se ferem ou não direitos e preceitos fundamentais.
Fato é que o acesso transparente e equitativo às ADIs e ADPFs é essencial para a sociedade poder exercer seu direito a um controle externo da constitucionalidade dos atos públicos, principalmente em tempos de distorções representativas em que as principais pautas econômica, social e ambiental opõe sociedade e parlamento, conforme mostrou pesquisa da Quaest publicada no início deste mês.
Diante disso, pergunto: a quem interessa tirar o nosso direito à legítima defesa das inconstitucionalidades do poder legislativo?
Garantir essa prerrogativa da sociedade é preservar a essência do Estado Democrático de Direito e assegurar que a Constituição permaneça como a base sólida da nossa convivência social.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].
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