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Proteção digital
8/9/2025 12:00
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sempre foi claro ao estabelecer que crianças e adolescentes não podem ser expostos a qualquer forma de aposta, seja em ambientes físicos ou digitais. Essa proteção já estava garantida na lei, mas foi reafirmada com força e clareza após o Senado Federal corrigir um grave erro cometido pela Câmara dos Deputados no trâmite do projeto de lei nº 2.826/2022.
O texto aprovado originalmente pelo Senado, no artigo 14, proibia de forma integral as chamadas loot boxes - caixas virtuais que oferecem recompensas aleatórias mediante pagamento -, mas a Câmara alterou o projeto e aprovou um substitutivo, transformando a proibição em simples regulamentação no artigo 20. Essa mudança abria brechas para a prática de apostas digitais por crianças e adolescentes, contrariando frontalmente a Constituição e o ECA. Agora, com a decisão do Senado de restabelecer a redação original, o país reafirma sua posição em defesa da proteção integral da infância e da adolescência.
As loot boxes, presentes em inúmeros jogos eletrônicos, permitem que jogadores paguem com dinheiro real ou créditos virtuais para obter recompensas aleatórias. Embora apresentadas como recurso de entretenimento, na prática funcionam como jogos de azar e têm provocado consequências graves: vício precoce, endividamento, conflitos familiares e problemas psicológicos, atingindo de forma ainda mais intensa crianças e jovens de famílias mais pobres, que são mais suscetíveis às estratégias de indução ao consumo.
Ao restaurar o texto original, o Senado harmonizou o sistema jurídico e reafirmou princípios constitucionais já consolidados. O artigo 227 da Constituição Federal determina que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos de crianças e adolescentes, protegendo-os contra qualquer forma de exploração. Além disso, o artigo 170 estabelece que a atividade econômica deve respeitar valores como a dignidade da pessoa humana e a defesa dos grupos vulneráveis, princípios violados pela tentativa de liberar loot boxes.
É importante ressaltar que a participação de crianças e adolescentes em ambientes onde se praticam apostas já era proibida no Brasil desde a edição do Estatuto da Criança e do Adolescente, em 1990. O artigo 80 veda a entrada e permanência de menores em locais onde se realizam apostas, e o artigo 81, inciso VI, proíbe expressamente a venda de bilhetes lotéricos e equivalentes a esse público. A decisão do Senado, portanto, não cria uma nova regra, mas reforça e atualiza a proteção já existente, adaptando-a ao cenário dos jogos digitais.
Com essa decisão, o Brasil se junta à vanguarda internacional de proteção digital, ao lado de países como Bélgica e Japão, que já proibiram esse tipo de prática por entenderem que ela representa uma forma disfarçada de aposta e um risco concreto ao desenvolvimento saudável da juventude. Não se trata de criminalizar os jogos eletrônicos, mas de estabelecer limites claros entre diversão e exploração comercial, garantindo que a tecnologia sirva ao desenvolvimento humano e não à monetização da vulnerabilidade infantil.
O texto do artigo 14, agora restabelecido, segue para sanção presidencial. A decisão representa uma vitória jurídica e social, reafirmando que os direitos da infância não podem ser negociados em nome do lucro. O Brasil dá um passo histórico, posicionando-se entre os líderes globais na defesa de crianças e adolescentes diante de novas formas de exploração digital.
Uma grande vitória da Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente, que há anos luta no Judiciário contra as loot boxes, e que contou com o apoio da Comissão Brasileira Justiça e Paz.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].
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