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Segurança pública

Entre o crime e o terror: por um marco jurídico à altura da organização das facções

Facções já atuam como poder paralelo e exigem um regime jurídico capaz de enfrentar sua lógica de terror territorial.

Fernando Capano

Fernando Capano

18/11/2025 13:00

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O projeto de lei (PL) que tramita, neste momento, no Congresso Nacional, sob relatoria do deputado federal Capitão Derrite (PP-SP), recoloca em pauta uma pergunta que o Brasil já tarda em responder: as facções criminosas, que dominam territórios, corrompem instituições e impõem normas próprias, ainda podem ser tratadas, tão somente, como organizações delituosas - ou já transitaram para o domínio do terror político e social?

A resposta parece inequívoca. O Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV), tal qual outras estruturas análogas, atuam segundo uma lógica de poder totalitário, que transcende a criminalidade comum. Organizadas e com orçamento, elas intimidam populações, desafiam o Estado, desestabilizam políticas públicas e estabelecem, em parcelas do território nacional, um sistema de coerção autônomo, fundado no medo e na força. O resultado é um Estado em permanente contenção, que reage mais do que age - um Estado sitiado.

Nesta moldura, equiparar as condutas das facções ao terrorismo não é exagero semântico, mas, sim, resposta institucional à uma nova tipologia do crime. O terror que as facções disseminam - difuso, contínuo e territorializado - é idêntico ao praticado por grupos que, em outros contextos, são classificados como inimigos da ordem pública e da Segurança Nacional. Negar tal evidência é insistir num anacronismo jurídico que protege a vigorosa interpretação textual e, ao mesmo tempo, desprotege a sociedade.

O substitutivo relatado por Derrite - que amplia as hipóteses de persecução, reforça o confisco de bens, admite a infiltração por pessoas jurídicas e eleva o teto punitivo - representa inflexão corajosa. É o reconhecimento de que o crime organizado já não se combate com a gramática processual do delito comum, mas com um regime jurídico próprio de enfrentamento e sufocamento estrutural, que articule inteligência, repressão financeira e autoridade institucional.

Tratar facções apenas como organizações comuns mantém o país refém e impede respostas compatíveis com a ameaça.

Tratar facções apenas como organizações comuns mantém o país refém e impede respostas compatíveis com a ameaça.Freepik

Nada disso, porém, autoriza descuido técnico. O promotor de Justiça Lincoln Gakiya, do Ministério Público (MP) de São Paulo, cuja biografia se confunde com sua resistência ao PCC, advertiu, na última semana, para um risco concreto. A redação atual da matéria antifacção pode restringir a atuação da Polícia Federal (PF) e do MP no combate ao crime organizado no país, particularizando a investigação apenas às Polícias Civis e, assim, quebrando a espinha dorsal da integração interinstitucional que sustentou operações importantíssimas deflagradas no Brasil, nos últimos tempos, e que desarticularam quadrilhas inteiras, a exemplo da "Carbono Oculto" e da "Fim da Linha" - só para citar algumas.

A advertência é legítima e merece acolhimento técnico, não político. Ao meu juízo, o texto deve ser aperfeiçoado, a fim de se afirmar a cooperação compulsória entre União e Estados, ao passo em que se preserva as competências constitucionais e se evita lacunas interpretativas que fragilizam a eficácia do sistema de enfrentamento - jurídico e de segurança pública.

O mérito do projeto, no entanto, é inegável. A proposta rompe com a hesitação conceitual de um Estado que temia nomear o inimigo. O crime organizado brasileiro age, afinal, como poder paralelo e, portanto, deve ser combatido sob parâmetros de soberania.

Não se trata de militarizar o Direito, mas de dotar o Estado Democrático de instrumentos compatíveis com a complexidade da ameaça que o desafia. Como ensinou a experiência italiana, "onde tudo é máfia, nada é máfia". Contudo, onde o Estado hesita em reconhecer a máfia, tudo se torna refém dela.

O Brasil precisa de um marco jurídico que reafirme o monopólio da força pelo Estado e que reconheça o caráter terrorista das facções - não por retórica punitivista, mas por dever constitucional de autodefesa da República.

O desafio, pois, é restaurar o equilíbrio entre o vigor repressivo e a legalidade democrática, lembrando que a complacência institucional é a mais sofisticada forma de rendição.


O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].

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