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Serviço público

Os servidores públicos não defendem os supersalários

Os supersalários são repudiados pela sociedade como um todo — e isso inclui, de forma inequívoca, a enorme maioria dos servidores públicos.

Antonio Miguel Santos

Antonio Miguel Santos

9/2/2026 | Atualizado às 17:36

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À primeira vista, o título deste artigo pode parecer uma obviedade. No entanto, a própria necessidade de afirmá-lo revela o grau de distorção que marca o debate público sobre o serviço público no Brasil. Não é raro que servidores públicos sejam apresentados, de forma genérica, como um grupo homogêneo, excessivamente remunerado e resistente a qualquer forma de correção de privilégios. Essa narrativa não encontra respaldo na realidade.

O recente aumento aprovado para os servidores da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com a consequente autorização de pagamentos acima do teto constitucional, recolocou no centro do debate nacional a chamada reforma administrativa. A esse episódio somou-se a decisão do ministro Flávio Dino, que determinou a suspensão, no prazo de 60 dias, de pagamentos acima do teto que não estejam autorizados por lei.

O resultado foi a reativação de um discurso recorrente: o de que o Estado brasileiro estaria refém de uma massa de servidores públicos supostamente privilegiados e excessivamente remunerados. Essa narrativa, embora politicamente conveniente, é profundamente distorcida.

Os supersalários são repudiados pela sociedade como um todo — e isso inclui, de forma inequívoca, a enorme maioria dos servidores públicos. A ampla base do funcionalismo recebe remunerações muito distantes do teto constitucional, convive com perdas salariais acumuladas, carreiras desestruturadas e condições de trabalho frequentemente precárias.

O combate a supersalários e a outros privilégios concentrados conta com o apoio da enorme maioria dos servidores públicos e não exige uma reforma administrativa ampla e genérica. Ainda assim, são esses servidores, majoritariamente modestamente remunerados, que veem seus direitos e salários colocados sob permanente ameaça, em nome de propostas de reforma administrativa apresentadas como moralizadoras, mas que, na prática, revelam-se essencialmente fiscalistas.

O foco desloca-se dos privilégios concentrados no topo para a base do funcionalismo, que não os criou nem deles se beneficia. Por razões exclusivamente fiscais, o debate público é reiteradamente turvado por ilações sabidamente falsas sobre supostos salários vultosos e pseudoprivilégios generalizados no serviço público.

O que se chama de reforma administrativa mira servidores mal remunerados e poupa elites que seguem acima do teto constitucional.

O que se chama de reforma administrativa mira servidores mal remunerados e poupa elites que seguem acima do teto constitucional.Freepik

A estabilidade, por exemplo, é frequentemente tratada como licença para a ineficiência ou a desonestidade, quando sua função constitucional é justamente proteger a administração pública contra o patrimonialismo, o clientelismo e o uso político da máquina estatal. Não se trata de blindagem: o servidor público pode ser demitido, inclusive com bastante facilidade, quando pratica irregularidades ou viola seus deveres funcionais. Transformar a estabilidade em privilégio é um erro conceitual que empobrece o debate e desinforma a sociedade.

Nesse mesmo ambiente retórico, proliferam penduricalhos fantasiosos, como o inexistente "auxílio-paletó", ou benefícios que, quando efetivamente existem, alcançam uma parcela ínfima do funcionalismo. As férias de 60 dias, por exemplo, são restritas a carreiras muito específicas e não guardam qualquer relação com a realidade vivida pela imensa maioria dos servidores civis do Estado brasileiro. Ainda assim, exceções seguem sendo apresentadas como regra.

Também é frequente, inclusive em veículos de comunicação reconhecidamente confiáveis, a afirmação de que servidores públicos civis ainda se aposentam, de forma generalizada, com a última remuneração do cargo. Essa afirmação é falsa. Os servidores civis que ingressaram no serviço público depois da promulgação da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, já não desfrutam disso. Quem continua a se aposentar com base na última remuneração são os militares, cujo regime previdenciário permanece estruturado sob lógica própria, constitucionalmente diferenciada — distinção que raramente recebe o mesmo destaque no debate público.

A mesma Emenda Constitucional nº 41, de 2003, também estabeleceu o teto remuneratório para o serviço público. Contudo, ao contrário das regras previdenciárias por ela impostas a uma grande massa de servidores, o teto — oponível a apenas uma pequena elite — ainda hoje não impede que supersalários cresçam acima dele.

Somente depois de enfrentar de forma efetiva os supersalários e os privilégios concentrados no topo é que se pode discutir qualquer esforço adicional do restante do funcionalismo, e, ainda assim, com a clareza de que, abaixo dessa elite, não existem privilégios. Fora desses termos, o debate perde legitimidade.

Que fique bem claro que o que se apresenta hoje como reforma administrativa é, em grande medida, uma discussão de economia fiscal travestida de moralização, que transfere o custo do ajuste inclusive para servidores mal remunerados, sem dizer com clareza a quem esse sacrifício beneficia.

Os servidores públicos não defendem supersalários. Eles não se beneficiam dessas distorções, pagam o custo político de sua existência e são frequentemente utilizados como alvo de reformas seletivas, duras com os "barnabés" e lenientes com os "marajás".

Uma reforma administrativa que ignore essa distinção não apenas fracassará tecnicamente, como seguirá aprofundando a injustiça e a deslegitimação do próprio Estado.


O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].

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