Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Eleições 2026

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosRadarEleições 2026
  1. Home >
  2. Artigos >
  3. Filhos como arma | Congresso em Foco

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Violência de gênero

Filhos como arma: o país que reconhece o vicaricídio também precisa revogar a Lei de Alienação Parental

Nova tipificação avança na proteção, mas reacende debate sobre uso da lei contra vítimas.

Celeste Leite

Celeste Leite

6/4/2026 14:00

A-A+
COMPARTILHE ESTE ARTIGO

O Brasil avançou no combate à violência contra as mulheres com a aprovação de um texto substitutivo ao projeto de lei 3.880/2024, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, em Brasília. A matéria criminaliza o vicaricídio - tipificação penal do assassinato de filhos, de familiares ou de pessoas próximas a uma mulher, cometido com o objetivo claro de causar sofrimento emocional intenso a ela, ou puni-la ou controlá-la. Além disso, a proposta incluiu a violência vicária na Lei Maria da Penha (11.340/2006). Com a norma, o autor deste crime hediondo pode pegar de 20 a 40 anos de prisão.

Estamos, desta maneira, diante do reconhecimento da Justiça ao uso dos filhos para atingir a mulher no contexto da agressão doméstica. A nova lei, vale lembrar, vem na esteira de um caso que chocou o país, em fevereiro deste ano. O secretário de Governo da Prefeitura de Itumbiara (GO), Thales Machado, matou seus dois filhos — Miguel, de 12 anos, e Benício, de 8 — com disparos de arma de fogo na cabeça, com o intuito de produzir martírio e constrangimento à esposa, Sarah Araújo, filha do prefeito da cidade e de quem, segundo consta, estava se divorciando. Para não restar dúvidas, o pai assassino deixou uma carta informando sua motivação. Nas linhas e entrelinhas, admitiu que estava fazendo aquilo porque não aceitava ser rejeitado. Logo após tirar a vida das crianças, de forma cruel, torpe e com frieza, o algoz se suicidou.

O texto aprovado no Congresso Nacional sobre o vicaricídio na conjuntura da violência de gênero, agora, aguarda sanção presidencial para entrar em vigor. Sublinho: trata-se de avanço de grande relevo na legislação brasileira e que dialoga diretamente com os debates travados na 70ª Sessão da Comissão sobre a Situação da Mulher (CSW70), realizada, em março deste ano, pela Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova Iorque, nos Estados Unidos.

Em seu relatório final, a CSW70 afirma que, "o acesso à Justiça é uma força transformadora", essencial para enfrentar tirania, desrespeito e opressão ao público feminino e fortalecer a confiança nas instituições. O texto, inclusive, convoca os Estados a reverem e a emendarem leis discriminatórias, passando, como não poderia deixar de ser, pelo Direito de Família.

Nova lei contra vicaricídio abre debate sobre proteção real.

Nova lei contra vicaricídio abre debate sobre proteção real.Freepik

Ao reconhecer delitos de natureza vicária como violência doméstica, o Brasil sintoniza seu arcabouço legal com a agenda internacional que exige sistemas jurídicos inclusivos e resposta efetiva às várias formas de violência que vitimam mulheres e meninas.

A partir deste novo marco, há uma outra questão subjacente, e não menos importante, ao meu ver, a ser considerada. Trata-se da Lei de Alienação Parental (12.318/2010), utilizada, muitas vezes, para deslegitimar denúncias. Ora, quando o agressor instrumentaliza crianças para punir a mãe, não testemunhamos, tão somente, um conflito ou desentendimento familiar, mas, sim, um crime de violência doméstica.

Ao reafirmar a necessidade de se eliminar leis, políticas e práticas discriminatórias, e de garantir medidas de responsabilização e serviços de apoio às sobreviventes de crimes cometidos dentro de um relacionamento, a CSW70 reforça que o foco deve sair da retórica da "disputa parental" e recair sobre a proteção integral de mulheres e de crianças.

No plano interno, ao meu juízo, tal medida exige releitura urgente e restritiva quanto à alienação parental, além de compromisso institucional de não se permitir que tal lei seja acionado para silenciar vítimas.

O Senado Federal tem em mãos uma nova tarefa e oportunidade histórica: revogar a Lei de Alienação Parental e harmonizar o ordenamento à definição de violência vicária recém-aprovada.

Ao fazê-lo, o Brasil atenderá ao chamado da CSW70 por "responsabilização" e por marcos legais que previnam, de fato, novas violações, e alinhem o Direito de Família à proteção de Direitos Humanos da população feminina, de adolescentes e do público infantil.

Em síntese: revogar a Lei de Alienação Parental não é negar a convivência familiar - é impedir que um instrumento jurídico, tantas vezes desvirtuado, continue servindo ao agressor, e não às vítimas que o sistema deve, por prerrogativa e dever, proteger.


O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

direitos das mulheres vicaricídio violência de gênero Justiça

Temas

gênero
ARTIGOS MAIS LIDOS
Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES