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Política

O Brasil merece respeito: dosimetria não é pauta política

Proposta de pautar derrubada reacende debate sobre limites entre política e decisões judiciais.

Júlio César Cardoso

Júlio César Cardoso

15/4/2026 13:00

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O presidente do Senado anuncia intenção de pautar o veto ao projeto da dosimetria. Mas o Brasil merece respeito. Os políticos têm o dever de acatar as decisões de nossos tribunais, como o povo as acata, mesmo quando discorda delas. A dosimetria da pena é atribuição exclusiva da Suprema Corte. Transformá-la em objeto de manobra política para beneficiar Jair Bolsonaro e demais envolvidos no 8 de janeiro de 2023 é imoral e fere os princípios democráticos.

O Brasil não é um Estado de anomia. Aqui vigoram leis e uma Constituição aprovadas pelo próprio Legislativo, que se destinam a todos, sem seletividade. Parlamentares não podem se insurgir contra decisão republicana — neste caso, o veto presidencial que preserva a autoridade do Supremo Tribunal Federal. A condenação dos responsáveis pelo ataque às instituições já transitou em julgado. Contorná-la apenas para aliviar penas é afronta ao STF e desrespeito à memória da pátria e de figuras como Rui Barbosa.

Discussão sobre veto envolve separação de poderes e julgamento dos atos de 8 de janeiro.

Discussão sobre veto envolve separação de poderes e julgamento dos atos de 8 de janeiro.Tânia Rêgo/Agência Brasil

Em vez de pautar matérias de interesse restrito a grupos seletivos, o presidente do Senado deveria demonstrar altivez e compromisso com os valores da República, priorizando temas de real urgência nacional: combater a indigência que atinge milhões de brasileiros esquecidos pela política. A derrubada do veto, se tentada, será inevitavelmente rechaçada pelo Supremo, que continuará a resguardar a Constituição e a democracia.


O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].

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