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Infraestrutura
30/4/2026 16:14
Os contratos de infraestrutura constituem instrumentos centrais para a implementação de políticas públicas e para o desenvolvimento econômico, especialmente em projetos de grande porte como rodovias, ferrovias, portos, aeroportos, energia e saneamento. No cenário contemporâneo, esses contratos assumem elevada complexidade jurídica, técnica e financeira, em especial quando estruturados sob modelos de Parcerias Público-Privadas, concessões comuns ou contratos internacionais padronizados, como os formulários FIDIC.
Nesse contexto, a adoção de mecanismos adequados de prevenção e resolução de disputas, como a mediação, a arbitragem internacional e os dispute boards, revela-se essencial para assegurar segurança jurídica, continuidade dos projetos e atração de investimentos.
Complexidade e riscos nos contratos de infraestrutura
Contratos de infraestrutura caracterizam-se por longa duração, elevado valor econômico e intensa interação entre aspectos técnicos, regulatórios e financeiros. Em PPPs e concessões, esse cenário é aprofundado pela repartição complexa de riscos entre poder público e parceiro privado, pela dependência de financiamento de longo prazo, pela necessidade de estabilidade regulatória e pelo impacto direto na prestação de serviços públicos essenciais.
No plano internacional, tais riscos são enfrentados por meio de modelos contratuais padronizados e mecanismos preventivos de resolução de disputas, com destaque para os contratos FIDIC, amplamente utilizados em projetos financiados por bancos multilaterais e em obras de infraestrutura transnacionais.
Mediação e solução consensual de controvérsias
A mediação tem ganhado espaço tanto no direito brasileiro quanto no direito internacional como instrumento eficaz de solução consensual de controvérsias em contratos de infraestrutura. No Brasil, a Lei nº 13.140/2015 e a Lei nº 9.307/1996 autorizam expressamente sua utilização pela Administração Pública, inclusive em contratos de PPPs e concessões.
Apesar do avanço normativo, a prática ainda enfrenta desafios relacionados à cultura administrativa, ao controle externo e à necessidade de maior especialização técnica dos mediadores. No plano internacional, por sua vez, a mediação é amplamente incentivada por organismos multilaterais e frequentemente prevista como etapa preliminar obrigatória em cláusulas escalonadas, privilegiando soluções céleres e a continuidade dos projetos.
Arbitragem internacional e contratos de infraestrutura
A arbitragem internacional consolidou-se como o principal meio de resolução de disputas em contratos de infraestrutura de natureza transnacional, especialmente aqueles regidos por contratos FIDIC. Sua relevância decorre da neutralidade do foro, da especialização dos árbitros e da possibilidade de execução das sentenças arbitrais com base na Convenção de Nova York de 1958.
No Brasil, a arbitragem em contratos administrativos é hoje amplamente aceita, inclusive em PPPs e concessões. Ainda assim, persistem debates quanto à confidencialidade, à publicidade dos atos e ao controle pelos tribunais de contas, o que exige uma harmonização progressiva com os padrões internacionais.
Dispute boards e governança contratual
Os dispute boards representam um dos mecanismos mais eficazes de prevenção de disputas em contratos de infraestrutura. Nos contratos FIDIC, sua atuação contínua ao longo da execução contratual é considerada elemento essencial de governança.
No Brasil, o reconhecimento normativo foi reforçado pela Lei nº 14.133/2021, que prevê sua utilização em contratos de obras e serviços de grande vulto. Trata-se de um avanço relevante que aproxima o país das melhores práticas internacionais, embora sua aplicação prática ainda esteja em fase de consolidação.
O caso da Linha 4–Amarela do Metrô de São Paulo
Um dos exemplos mais emblemáticos da aplicação de dispute boards no Brasil ocorreu no projeto da Linha 4–Amarela do Metrô de São Paulo, estruturado sob modelo de concessão e marcado por elevada complexidade técnica, riscos geotécnicos e interferências urbanas significativas.
Durante a execução das obras, foi instituído um dispute board permanente, responsável por acompanhar o contrato e analisar controvérsias técnicas e contratuais à medida que surgiam. O comitê atuou em temas como alterações de projeto, atrasos decorrentes de condições geológicas imprevistas, impactos no cronograma e nos custos, além de pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro.
A atuação contínua e técnica permitiu a resolução célere de diversas controvérsias, evitando a paralisação das obras e reduzindo significativamente a judicialização e a arbitragem posterior, tornando o caso referência nacional ao demonstrar a viabilidade jurídica e a eficiência prática desse mecanismo em contratos administrativos.
Análise comparada entre Brasil e direito internacional
Ainda há uma forte convergência quanto à importância dos mecanismos alternativos de resolução de disputas em infraestrutura. Ainda assim, algumas diferenças permanecem relevantes. No plano internacional, os dispute boards são parte estrutural dos contratos FIDIC, enquanto no Brasil ainda são utilizados de forma mais pontual.
Além disso, o direito internacional tende a privilegiar soluções técnicas e preventivas, enquanto o Brasil ainda apresenta certa resistência institucional. Outro ponto sensível está na necessidade de compatibilizar eficiência e confidencialidade com os princípios da publicidade e do controle externo. Soma-se a isso a questão da segurança regulatória, mais consolidada em ambientes internacionais maduros, fator essencial para a atração de investimentos.
Perspectivas
A mediação, a arbitragem e os comitês de disputa são hoje instrumentos indispensáveis à boa governança da infraestrutura nacional. O avanço legislativo brasileiro criou o ambiente necessário, mas a consolidação desses mecanismos depende agora de uma mudança na cultura administrativa e institucional. Ao privilegiar soluções técnicas e preventivas, o Brasil se alinha definitivamente aos padrões globais, garantindo maior estabilidade para os investimentos de longo prazo.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].
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