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Segurança pública
12/6/2026 12:00
A cada crime de grande repercussão envolvendo adolescentes, o debate sobre a redução da maioridade penal retorna ao centro da opinião pública brasileira. O ciclo é conhecido: um fato violento mobiliza a mídia, discursos políticos passam a defender respostas mais severas e a proposta de redução da imputabilidade penal de 18 para 16 anos volta a ser apresentada como solução urgente para a criminalidade.
O tema, contudo, resiste há décadas justamente porque não admite respostas simplificadas. E assim, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, aos 19 de maio deste ano, retomou o debate da PEC 32/2019.
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu, em seu artigo 228, que os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, sujeitos às normas da legislação especial. O Estatuto da Criança e do Adolescente, por sua vez, estruturou um sistema próprio de responsabilização juvenil, baseado em medidas socioeducativas, entre elas a internação em casos graves. A diferença está no modelo de responsabilização escolhido pelo constituinte.
Ainda assim, a discussão permanece alimentada por uma sensação coletiva de insuficiência estatal diante da violência urbana. Casos recentes amplamente televisionados reacenderam o questionamento social: seria razoável manter o mesmo marco etário em um país no qual adolescentes, muitas vezes, participam de crimes de extrema violência, organizados inclusive por facções criminosas?
O ponto talvez mais sensível da discussão esteja justamente aí.
Os defensores da redução costumam sustentar que adolescentes atualmente possuem maior acesso à informação, discernimento precoce e plena compreensão do caráter ilícito de suas condutas. Argumenta-se, ainda, que organizações criminosas se aproveitam da legislação protetiva para recrutar menores de idade, utilizando-os como executores de crimes patrimoniais, tráfico de drogas e homicídios.
Sob essa perspectiva, a manutenção da maioridade penal aos 18 anos seria interpretada não como proteção integral, mas como fator de estímulo à instrumentalização juvenil pelo crime organizado.
Por outro lado, os dados do próprio sistema de segurança pública revelam um aspecto frequentemente menos explorado no debate midiático: adolescentes figuram muito mais como vítimas da violência do que como seus principais autores.
Segundo dados do Atlas da Violência de 2025, a violência letal continua sendo a principal causa de morte entre jovens de 15 a 29 anos no Brasil. Em 2023, 34% das mortes nessa faixa etária foram provocadas por homicídios. Dos 45.747 homicídios registrados no país, 21.856 tiveram jovens como vítimas, uma média de 60 assassinatos por dia. Entre 2013 e 2023, o Brasil acumulou 312.713 jovens mortos pela violência.
Embora os números sigam alarmantes, houve redução na taxa de homicídios entre jovens nos últimos anos. Em 2017, o índice era de 72,4 mortes por 100 mil jovens, caindo para 47,0 em 2023, uma queda de 6,2% em relação ao ano anterior. Ainda assim, os dados mostram que a violência contra a juventude permanece como um grave problema estrutural no país.
Além disso, a realidade estrutural do sistema penitenciário brasileiro impõe uma pergunta inevitável: reduzir a maioridade penal significaria ampliar segurança pública ou apenas antecipar o ingresso de jovens em um sistema prisional reconhecidamente falido?
O Brasil possui uma das maiores populações carcerárias do mundo. Superlotação, déficit de vagas, domínio de facções e baixíssimos índices de ressocialização compõem um cenário reiteradamente reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, o qual reconheceu o chamado "estado de coisas inconstitucional" do sistema penitenciário nacional.
Nesse contexto, a discussão deixa de ser exclusivamente penal e passa a ser institucional.
Inserir adolescentes nesse sistema produziria diminuição da criminalidade ou fortalecimento das organizações criminosas, ampliando o recrutamento criminal? A prisão funcionaria como mecanismo de contenção ou como etapa inicial de profissionalização delitiva?
A provocação é necessária porque o debate público frequentemente se limita à gravidade do fato concreto, ignorando a capacidade real do Estado de executar a política criminal que propõe.
O mesmo Estado que propõe encarcerar adolescentes sequer conseguiu garantir funcionamento minimamente eficaz ao sistema prisional já existente.
Crimes graves geram compreensível comoção social, mas políticas criminais formuladas exclusivamente sob impacto midiático frequentemente produzem efeitos simbólicos mais intensos do que resultados concretos.
A história legislativa brasileira demonstra isso. A ampliação de penas nas últimas décadas não impediu crescimento da população carcerária nem redução proporcional da violência.
Também merece reflexão a seletividade inevitavelmente presente no sistema penal brasileiro. Em um país marcado por desigualdade estrutural, é legítimo questionar quais adolescentes efetivamente seriam alcançados pelo endurecimento legislativo. O debate público raramente menciona juventude, raça e vulnerabilidade social na mesma frase, embora o perfil predominante da população carcerária brasileira torne essa associação incontornável.
Outro aspecto relevante diz respeito à própria natureza constitucional da maioridade penal. Parte da doutrina sustenta que o artigo 228 configura cláusula pétrea por integrar o núcleo de direitos e garantias fundamentais ligados à proteção integral da criança e do adolescente. Outra corrente entende ser possível alteração constitucional por meio de emenda, desde que preservados parâmetros mínimos de proteção.
A controvérsia demonstra que o debate não é apenas emocional ou político — é profundamente constitucional.
A redução da maioridade penal, portanto, talvez exponha um dilema maior do que o próprio tema etário: o Brasil busca responsabilização eficiente ou respostas penais de impacto simbólico imediato?
A resposta pode depender menos da idade do autor do fato e mais da capacidade estatal de enfrentar as razões que antecedem o próprio ingresso do adolescente na criminalidade.
Ao final, permanece a pergunta que há décadas atravessa o debate sem solução definitiva: o sistema penal brasileiro produz cidadãos reintegrados ou apenas adultos ainda mais violentos?
Porque, se a segunda hipótese prevalecer, a redução da maioridade penal poderá significar não a solução do problema, mas sua antecipação.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].
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