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PL das Fake News

Câmara deve votar urgência do PL das Fake News nesta quarta

O projeto prevê que as plataformas digitais deverão pagar aos jornalistas pelo conteúdo fornecido em suas páginas.

Melissa Fernandez

Melissa Fernandez

6/4/2022 | Atualizado 2/5/2023 às 15:56

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Empresas temem que atual texto do PL das Fake News contenha medidas que afastem o projeto de seus objetivos. Foto: Twitter

Empresas temem que atual texto do PL das Fake News contenha medidas que afastem o projeto de seus objetivos. Foto: Twitter
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), deve pautar para esta quarta-feira (6) a votação do requerimento de urgência de tramitação do PL das fake News. O projeto prevê que as plataformas digitais deverão pagar aos jornalistas pelo conteúdo fornecido em suas páginas. De autoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE)) e relatoria na Câmara de Orlando Silva (PCdoB), a proposta busca aperfeiçoar a legislação brasileira referente a` liberdade, à responsabilidade e à transparência na internet que se aplique a provedores de redes sociais, ferramentas de busca e de mensagens instantâneas que ofertem serviços ao público brasileiro, mesmo as empresas sediadas no exterior. Apesar da ter concentido em analisar a urgência, Lira não fez compromisso de votar o mérito da proposta nesta semana. Ele justifica que há trechos do texto que devem ser articulados antes de ir ao Plenário. "Precisamos de um regramento mais amplo, como aquele que cuida da monetização da informação, que cuida das garantias individuais de livre expressão, da imunidade do parlamentar na internet, que cuida da liberdade de expressão. Amanhã na urgência, muitos desses assuntos devem ser esclarecidos, dando espaço para todo mundo debate", explicou. No final de março, Orlando Silva apresentou nova versão do texto que traz o princípio de igualdade das mídias sociais e meios de comunicação, para a possibilidade de aplicação da Lei de Inelegibilidade do Código Eleitoral. Segundo o artigo 22 da lei, qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá apresentar denúncia na Justiça Eleitoral de suspeita de uso indevido de meios de comunicação para benefício de um candidato ou partido. "A equiparação das plataformas digitais a meios de comunicação serve apenas e somente para que a eficácia da Justiça eleitoral se dê plenamente quando houver o abuso na atividade nesses espaços", disse o relator.
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