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ECA
24/9/2026 | Atualizado às 17:17
A proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital ganhou um novo marco em 17 de setembro de 2026. Até essa data, provedores de aplicações de internet direcionados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por esse público, que possuam mais de 1 milhão de usuários menores de 18 anos registrados, deveriam publicar seu primeiro relatório semestral de transparência, conforme previsto no ECA Digital (Lei nº 15.211/2025).
Em recente Despacho Decisório CD/ANPD nº 122/2026, publicado em 11/08/2026, a ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados esclareceu aspectos relacionados à aplicação dessa obrigação e ao prazo para a publicação do primeiro relatório, que deverá abranger o período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2026. O documento deverá funcionar como uma prestação de contas sobre as medidas adotadas pelas plataformas para a proteção desse público.
Mas, afinal, o que será transparente? O relatório não deverá expor os dados pessoais de crianças e adolescentes, mas precisa apresentar informações sobre como as plataformas estão cumprindo seus deveres de proteção.
Entre as providências previstas estão canais de denúncia e sistemas de apuração, quantidade e encaminhamento de notificações, moderação de conteúdos ou contas, medidas para identificação de atos ilícitos e contas infantis, aprimoramentos técnicos para proteção de dados e privacidade, medidas relacionadas ao consentimento parental e resultados das avaliações e do gerenciamento de riscos à segurança e à saúde desse público.
Para as plataformas, o desafio será conciliar transparência, segurança e proteção de dados, demonstrando de maneira clara, compreensível, e verificável quais medidas vêm sendo adotadas, sem transformar a prestação de contas em uma nova forma de exposição de crianças e adolescentes.
Para titulares de dados, pais e responsáveis legais, a transparência pode representar uma importante ferramenta para compreender como as plataformas tratam os riscos relacionados ao público infantojuvenil e quais mecanismos de proteção estão efetivamente disponíveis.
O desafio que se apresenta, portanto, vai além do cumprimento de uma nova obrigação regulatória. É transformar o relatório de transparência em uma ferramenta efetiva de conscientização, participação e proteção no ambiente digital, sem perder de vista que a proteção de crianças e adolescentes é uma responsabilidade compartilhada entre plataformas, famílias, sociedade e Poder Público.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].