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Maternidade

Barriga solidária: um novo olhar sobre o sonho de ter filhos

Para muitos casais e também para famílias monoparentais, o desejo de ter filhos pode esbarrar em questões fisiológicas, seja por contraindicação médica, seja pela impossibilidade de gestar.

Laura Santoianni Lyra Pinto

Laura Santoianni Lyra Pinto

24/9/2026 19:00

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Para muitos casais - heteroafetivos e homoafetivos - e também para famílias monoparentais, o desejo de ter filhos pode esbarrar em questões fisiológicas, seja por contraindicação médica, seja pela impossibilidade de gestar.

Nessas situações, poderia uma irmã, uma prima ou até mesmo uma amiga do casal ceder temporariamente o seu útero para gestação, sem que isso lhe confira qualquer direito de filiação sobre a criança?

Sim, é plenamente possível no Brasil, desde que cumpridos alguns requisitos que serão abordados mais adiante.

A chamada "barriga solidária", tecnicamente denominada como "cessão temporária do útero", surge como uma alternativa altruística, com objetivo genuíno de tornar real o sonho da maternidade e/ou paternidade. É uma técnica de reprodução assistida em que uma mulher cede, de forma voluntária, o seu útero para gestar os embriões concebidos por outro pessoa ou pelo casal.

Importante ressaltar que a prática com fins lucrativos ou comerciais, popularmente conhecido como "barriga de aluguel", é ilegal no Brasil.

A chamada “barriga solidária” é tecnicamente denominada como “cessão temporária do útero”.

A chamada “barriga solidária” é tecnicamente denominada como “cessão temporária do útero”.Magnific

A barriga solidária se diferencia justamente por não ter caráter econômico, o que não significa, contudo, que a gestante deva arcar com todos os custos decorrentes da gravidez. Despesas relacionadas ao acompanhamento da gestação e à saúde do bebê, como plano de saúde, alimentação, medicamentos, por exemplo, podem ser suportados pelos pais biológicos.

Nem toda mulher pode assumir esse papel. Nos termos da Resolução nº 2.320/2022 do Conselho Federal de Medicina (CFM), existem requisitos importantes a serem seguidos, dentre eles:

  1. a cedente do útero deve ter ao menos um filho e
  2. em regra, a cedente deve pertencer à família de um dos pais biológicos, em parentesco até quarto grau (isto é, mãe, filha, avó, irmã, tia, sobrinha e prima, observados os respectivos graus de parentesco).

Já se a gestante for uma amiga ou outra pessoa que não se enquadre no grau de parentesco previsto, a autorização fica condicionada à aprovação do Conselho Regional de Medicina (CRM).

Além disso, o cuidado não se limita às condições clínicas. Todos os envolvidos precisam estar mentalmente aptos, o que precisa ser comprovado por laudos médicos, e plenamente cientes de todo o procedimento. Essa exigência se aplica também aos cônjuges ou companheiros daqueles casados ou convivente em união estável.

A regulamentação exige documentação específica, incluindo termos de consentimento e termos de compromisso, que estabelecem aspectos sobre a filiação e ao registro civil da criança. Esses documentos são previamente assinados pelas partes, a fim de garantir o compromisso do registro civil da criança pelos pacientes e reduzir os riscos de futuros conflitos.

Na prática a mulher que gestou em substituição se comprometerá a entregar a criança após o parto e o registro de nascimento é formalizado exclusivamente no nome dos pais biológicos, sem qualquer menção à gestante.

Portanto, a gestante - cedente em que o material genérico é implantando - não terá quaisquer direitos de alimentos, guarda, visitas, sucessão ou qualquer outro sobre a criança. Toda relação e vínculo jurídico criado será unicamente com o casal que cedeu o material genético.

O tema já está regulamentado pelo Provimento nº 52/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autoriza todo o trâmite em cartório e assegura que o registro seja feito em nome dos pais biológicos, mediante a apresentação da documentação comprobatória.

Essa distinção também produz reflexos em outras áreas do direito. O Supremo Tribunal Federal ao julgar o tema 1072, consolidou o entendimento de que o critério biológico da gestação não é o único fato gerador do direito ao benefício da licença, mas também a responsabilidade parental. Essa interpretação dialoga diretamente com o planejamento familiar, direito fundamental protegido pelo artigo 226, parágrafo 7º, da Constituição.

Apesar dos avanços, o Brasil ainda não possui uma legislação ordinária disciplinando sobre o tema, o qual, atualmente, é orientado por princípios constitucionais, resoluções do CFM e provimentos do CNJ.

Para corroborar o tema, a proposta de Reforma do Código Civil também inseriu artigos específicos sobre a "Cessão Temporária de Útero" e, caso aprovada, dará ainda mais robustez e segurança para aqueles interessados em realizar o procedimento.

Gestar uma criança durante meses envolve transformações físicas, hormonais e emocionais profundas. E, quando essa gestação ocorre em benefício de um projeto de outra família, separar o vínculo afetivo pode ser desafiador.

Justamente por isso, é importante que nesse planejamento familiar, todas as partes envolvidas estejam sendo acompanhadas por uma equipe multidisciplinar de médicos, psicólogos e advogados, que garantam o bem-estar daqueles envolvidos, previnam eventuais conflitos e, sobretudo, assegurem que todos compreendam seus papéis, limites e responsabilidades durante todo o processo.

O planejamento familiar acompanha inúmeras mudanças da sociedade, os avanços da medicina e as diferentes formas de construir vínculos de parentalidade, abrindo novos horizontes para aqueles que desejam realizar o sonho de ter filhos. Porém, para que esse sonho se consolide de forma segura, ainda há um caminho a percorrer.

Mais do que uma questão médica ou ética, a barriga solidária exige segurança jurídica. A ausência de uma lei específica deixa lacunas que podem gerar insegurança exatamente onde deveria haver estabilidade: na relação entre quem sonha em ter filhos, quem generosamente se dispõe a ajudar e uma criança que nascerá desse encontro. Legislar sobre o tema é, acima de tudo, proteger todas as partes envolvidas, em especial a criança, cuja filiação precisa estar resguardada desde o nascimento.


O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].

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barriga solidária gestantes proteção de crianças e adolescentes maternidade

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