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Para relator no STF, lei de autonomia do BC é inconstitucional. Barroso diverge

Guilherme Mendes

Guilherme Mendes

25/8/2021 | Atualizado às 19:51

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Primeira reunião da Comissão de Segurança Pública de 2024 conta com requerimentos de convocação de Ricardo Lewandowski. Nelson Jr / STF

Primeira reunião da Comissão de Segurança Pública de 2024 conta com requerimentos de convocação de Ricardo Lewandowski. Nelson Jr / STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a sessão desta quarta-feira (25) sem iniciar o julgamento de um recurso que debate a possibilidade de reintegração de posses de terras indígenas. O assunto mobiliza cerca de 5 mil indígenas, que fazem vigília na Esplanada dos Ministérios. O julgamento só deve ocorrer na próxima semana, depois que o Supremo concluir a análise de outro caso, ação que contesta a constitucionalidade da lei que deu autonomia ao Banco Central. Esse julgamento foi interrompido no fim da tarde, com o placar de um a um, e deve ser retomado nesta quinta-feira (26). O ministro Luiz Fux, que preside a corte, afirmou que o recurso sobre as terras indígenas será julgado assim que a ação sobre o Banco Central tiver um desfecho. A ação contra a autonomia do BC é movida pelo PT e pelo Psol, que alegam que a lei tem vício de origem. O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, argumentou que há inconstitucionalidade formal na formulação da lei contestada. A proposta, segundo ele, deveria ter sido apresentada pelo poder Executivo, e não pelo Legislativo, como ocorreu. "Mostra-se evidente, a meu ver, que qualquer regra disciplinadora de atuação da entidade em tela ou a maneira de admissão e demissão de seus dirigentes só pode ser formulada ou modificada por iniciativa do Presidente da República, porquanto a Constituição lhe assegura, nessa matéria, competência privativa", escreveu Lewandowski em seu voto. "Sob pena de instalar-se indesejável balbúrdia na gestão da Administração Pública Federal", acrescentou. O primeiro voto dissidente veio de Luis Roberto Barroso. Para o ministro, a lei é constitucional e não havia vício de iniciativa. Barroso complementou que, apesar de a lei ter sido efetivamente proposta pelo Congresso - o que feriria a ideia de "iniciativa privativa" do presidente -, o Executivo apresentou a iniciativa sobre a mesma questão. Ele lembrou que o Legislativo apresentou uma proposta sobre o assunto em fevereiro de 2019 e que o o governo encaminhou projeto com teor semelhante e mais abrangente dois meses depois. "Houve uma inequívoca manifestação de vontade do presidente da República, que foi incorporado ao projeto que tramitava no Senado e que veio a ser aprovado", concluiu o ministro. > TSE cassa mandato de Boca Aberta, que será substituído por Osmar Serraglio > Novo decano do STF, Gilmar Mendes assume posição de liderança na corte
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