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STF julga ação que contesta contratação de servidor público por CLT

Guilherme Mendes

Guilherme Mendes

4/3/2021 | Atualizado às 10:38

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Supremo Tribunal Federal [fotografo]STF[/fotografo]

Supremo Tribunal Federal [fotografo]STF[/fotografo]
O Supremo Tribunal Federal (STF) está perto de definir se o poder público tem o poder de contratar servidores por outros meios que não o regime único - um debate que se repetirá na reforma administrativa. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135 está na pauta desta quinta-feira (4). A corte analisará na ADI um pedido feito pelo PT há 20 anos contra a votação PEC 173, de 1998, que se transformou na Emenda Constitucional 19 e que buscou permitir a alteração dos regimes jurídicos diferenciados de contratação, além da criação de um conselho gestor de administração e remuneração. O motivo para a contestação, alega o partido, é uma artimanha legislativa do relator do texto na época, o então deputado Moreira Franco (PMDB-RJ). "A proposta foi rejeitada pela Câmara, pois faltaram dez votos para os 308", explicou ao Congresso em Foco Luiz Alberto dos Santos, que defendeu o caso em nome do PT na corte. Hoje consultor legislativo no Senado, o advogado aponta onde pode ter havido ilegalidade: "A matéria voltou para a comissão especial, para o relator elaborar a redação final para o segudo turno das votações. E o então deputado Moreira Franco, ao invés de entender que a rejeição implicava a manutenção do texto, deu uma de 'João-sem-braço' e colocou o parágrafo rejeitado no caput do artigo". A alteração, considerada ilegal, foi aprovada pelos deputados em segundo turno e depois pelo Senado, vindo a ser promulgada - o que permitiu aos estados, aos municípios e à própria União contratarem servidores pela CLT, e não no regime estatutário, que prevê a estabilidade e plano de carreira. O caso já mudou de relatoria duas vezes na corte - o primeiro ministro a cuidar da ação se aposentou em 2002. Em 2007 a corte finalmente decidiu, de maneira provisória, considerar a votação irregular e anular os efeitos da emenda. A ADI aguarda o julgamento definitivo, que agora está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia. Segundo Luiz Alberto a ação já entrou em pauta algumas vezes nos últimos dois anos, mas casos considerados mais urgentes pela corte impediram seu desfecho. A mensagem que o tribunal pode dar sobre o regime jurídico único aos servidores deve ecoar na discussão da PEC 32/2020, que trata da reforma administrativa e prevê, novamente, o fim da estabilidade. "O governo está voltando a esta discussão, para novamente quebrar o regime jurídico, permitir a implantação de vários regimes distintos e a quebra da estabilidade", diz Luiz Alberto. "Mas a decisão do Supremo [de 2007] valoriza e fortalece o regime jurídico único e a estabilidade, e atrapalha, em um certo sentido, a tese do governo de flexibilização de regime." O resultado da ADI no Supremo poderá ter vida curta, caso a PEC da reforma administrativa seja aprovada por 308 votos na Câmara dos Deputados e 49 votos no Senado, em dois turnos. "Caso o Congresso aprove essa PEC, essa decisão do Supremo fica vencida, já que nova emenda terá sido feita", explicou o advogado. > Deputado aciona PGR e acusa Bolsonaro de crime contra a saúde pública
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PT cármen lúcia moreira franco reforma administrativa funcionalismo público Supremo Tribunal Federal (STF) regime

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