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STF determina que Força Nacional de Segurança deixe municípios da Bahia

Guilherme Mendes

Guilherme Mendes

18/9/2020 | Atualizado às 8:04

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Julgamento no STF começou em novembro. Segundo relator, poder de requisição faz parte da missão dos defensores públicos. Foto: STF

Julgamento no STF começou em novembro. Segundo relator, poder de requisição faz parte da missão dos defensores públicos. Foto: STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin determinou, na noite desta quinta-feira (17), que a Força Nacional de Segurança, ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) saia dos municípios de Prado e Mucuri, no sul da Bahia. O prazo de 48 horas expira neste sábado (19). A determinação de Fachin veio em uma Ação Civil Ordinária (ACO), atendendo a um pedido de liminar apresentado pelo próprio governo da Bahia, que alegou que a autonomia federativa dos estados não foi respeitada na situação. A Força Nacional de Segurança foi enviada ao local há cerca de duas semanas, para garantir a retiradas de famílias ligadas ao Movimento dos Sem Terra (MST) na região – o objetivo era garantir um processo de reassentamento tomasse o lugar. O governador da Bahia, Rui Costa (PT) questionou a decisão do Ministro da Justiça de enviar tropas desde o início da operação, e alegou à suprema corte que a pasta comandada por André Mendonça não retornou seus contatos sobre a intervenção federal. O procurador-geral do Estado, Paulo Moreno, afirmou que a decisão do Ministro Fachin responde "à altura a grave violação constitucional" que a Bahia acusou o governo de ter cometido. "A Força Nacional tem papel fundamental e relevante para o país, mas sempre como instrumento de fortalecimento do pacto federativo, mediante atuação articulada e respeitando a autonomia dos Estados. Não pode se constituir um veículo de intervenção da União nos Estados membros", comentou o procurador. >OAB e MST entram com representação na PGR contra Salles >André Mendonça evita conflito com STF, mas defende investigação de servidores
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