Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Colunas >
  3. O papel das instituições e dos ritos no sistema democrático | Congresso em Foco

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News
LEIA TAMBÉM

Antônio Augusto de Queiroz

Dilema na eleição de 2026: continuidade lulista ou renovação

Antônio Augusto de Queiroz

Jorge Messias para o STF: um jurista do mundo real

Antônio Augusto de Queiroz

Como as emendas impositivas podem interferir no sistema eleitoral

Antônio Augusto de Queiroz

Regulamentação da Convenção 151 da OIT

Antônio Augusto de Queiroz

O Senado como Poder Moderador na atual conjuntura

Democracia

O papel das instituições e dos ritos no sistema democrático

Respeito aos processos e freios institucionais é o antídoto contra rupturas democráticas e decisões movidas por paixões políticas.

Antônio Augusto de Queiroz

Antônio Augusto de Queiroz

6/10/2025 17:00

A-A+
COMPARTILHE ESTA COLUNA

As instituições oficiais, criadas para organizar e moldar a vida em sociedade, possuem basicamente três finalidades intrínsecas e complementares: satisfazer necessidades humanas, estruturar as interações ou relações sociais e, não menos importante, determinar, mediante regulação clara, os processos de tomada de decisão que orientam o destino da coletividade e atuação dos agentes econômicos, tendo como objetivo a garantia do bem comum. Este último aspecto é particularmente importante, pois é o que confere previsibilidade e segurança jurídica ao convívio social. Entretanto, vivemos um tempo desafiador, em que o extremismo político antissistema tem atacado frontalmente essas estruturas, questionado sua legitimidade de forma sistemática e provocado uma perigosa desconfiança nas instituições políticas. Apesar desse cenário de tensão, é precisamente nelas, quando lideradas por figuras verdadeiramente democráticas e republicanas, que reside a capacidade de impedir retrocessos graves no sistema político. Esse poder de contenção opera por meio do acionamento eficaz dos mecanismos de freios e contrapesos, um princípio basilar do Estado de Direito.

Nesta coluna, propomo-nos a analisar duas dimensões fundamentais do papel dessas instituições, que funcionam como pilares gêmeos da estabilidade democrática. A primeira dimensão é a dos mecanismos de controle, a cargo principalmente das instituições de prestação jurisdicional, como o Judiciário, e das casas de fiscalização e controle, como o Legislativo em suas funções de supervisão. A segunda dimensão, igualmente vital, é o respeito irrestrito aos processos e ritos preestabelecidos para a tomada de decisões de grande envergadura. Ambos os aspectos são condições indispensáveis para se alcançar decisões equitativas, legítimas e ponderadas, servindo como barreiras contra excessos, arbítrios e descaminhos que possam colocar em risco o Estado Democrático de Direito.

No que tange ao papel das instituições na dimensão de controle, especificamente na contenção de descaminhos e agressões à ordem constitucional, a experiência recente não deixa margem para dúvidas sobre a sua efetividade quando acionadas. Dois exemplos são elucidativos. O primeiro é a fiscalização e o controle rigorosos sobre desvios em emendas parlamentares, matéria objeto de inquérito no Supremo Tribunal Federal, demonstrando que nenhum poder está acima da lei. O segundo, de magnitude ainda maior, foi o enfrentamento firme e a debelação da tentativa de golpe de Estado empreendida por setores radicais da extrema direita e por alguns integrantes das Forças Armadas. O sistema respondeu com a devida correção, inclusive com o julgamento e a punição exemplares dos envolvidos na trama golpista, reafirmando a força das instituições de controle.

Paralelamente a essa função de freio, a dimensão do respeito aos ritos e processos revela-se uma sabedoria profunda inscrita na nossa Carta Magna. Os constituintes foram visionários ao estabelecer prazos de maturação e reflexão para decisões que podem afetar irremediavelmente o futuro do País e da vida de seus cidadãos. Se em contextos de normalidade política esses cuidados já seriam recomendáveis, em tempos de fragmentação partidária e polarização ideológica aguda, como os atuais, eles tornam-se ainda mais prudentes e necessários. São esses ritos que impedem decisões precipitadas, movidas pelo calor do momento ou por paixões transitórias.

Mecanismos institucionais e respeito às regras processuais protegem o país de decisões impensadas e do avanço autoritário.

Mecanismos institucionais e respeito às regras processuais protegem o país de decisões impensadas e do avanço autoritário.Freepik

Um exemplo clássico e bastante didático dessa prudência é a exigência constitucional de dois turnos nas eleições majoritárias para os cargos do Poder Executivo. Quando nenhum candidato alcança a maioria absoluta no primeiro turno, a realização de um segundo pleito não é uma mera formalidade; é uma oportunidade fundamental para que o eleitorado reflita com mais profundidade sobre a melhor escolha entre os dois mais votados. Trata-se de um intervalo valioso para um debate mais focado, permitindo que o cidadão, de forma mais consciente e menos influenciado por ondas emotivas, sufrague aquele que considera mais adequado para conduzir os destinos do município, do Estado ou da União pelos próximos quatro anos.

O mesmo raciocínio aplica-se com vigor aos ritos e processos legislativos, em especial na tramitação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), a norma mais importante após a própria Constituição. O caso recente da chamada PEC da Blindagem, rejeitada pelo Senado Federal, é ilustrativo do acerto do respeito a essas regras processuais. Se a Câmara dos Deputados tivesse seguido integralmente o rito adequado - com a apreciação prévia de sua admissibilidade pela Comissão de Constituição e Justiça, a discussão aprofundada em Comissão Especial e, sobretudo, se não tivesse quebrado o interstício mínimo de cinco sessões entre o primeiro e o segundo turno de votação e não tivesse havido a inclusão de matéria rejeitada por meio de emenda aglutinativa sem base regimental -, certamente a Casa não teria passado pelo vexame de ver sua iniciativa derrotada de forma contundente no Senado. Foi justamente a inobservância e a criação de atalhos em ritos indispensáveis, concebidos para garantir uma análise técnica e adequada de conteúdos constitucionais sensíveis, que levaram a um erro de julgamento político tão evidente, felizmente corrigido pela Casa revisora.

Outro exemplo primordial, que envolve de forma harmônica essas duas dimensões do processo decisório - o controle mútuo e o respeito aos ritos -, foi a sábia divisão de poderes não apenas entre Executivo, Legislativo e Judiciário, mas também dentro do próprio Congresso Nacional, entre a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Neste desenho institucional brasileiro, inspirado em modelos consagrados, uma Casa controla os possíveis excessos da outra. A ideia de ter uma Casa revisora, o Senado, eleita pelo sistema majoritário e com mandatos mais longos que conferem maior senioridade, para analisar e deliberar com mais cautela sobre decisões da Casa de origem - a Câmara, eleita pelo sistema proporcional e, por sua natureza, mais sensível à volatilidade imediata da opinião pública -, mostrou-se uma decisão extremamente acertada.

Por fim, é preciso sublinhar que instituições fortes, processos delineados com clareza e ritos observados com rigor, com suas regras e restrições aparentemente complexas, não são obstáculos à eficiência. Muito pelo contrário: são fundamentais porque criam ordem, previsibilidade e reduzem incertezas, permitindo que as decisões coletivas sejam mais bem instruídas, ponderadas e legítimas. Essa arquitetura institucional, com seus freios, contrapesos e prazos reflexivos para evitar decisões precipitadas ou apenas para atender ao clamor popular, é a vacina mais eficaz contra as espertezas oportunistas, os arroubos autoritários e os atos inescrupulosos que sempre ameaçam a solidez da democracia.


O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

política estado democrático de direito democracia

Temas

Justiça
COLUNAS MAIS LIDAS
1

Segurança pública

A segurança pública e a política

2

Política e diplomacia

Êxito da diplomacia é exemplo para Congresso

3

Sociedade

Violência estrutural: só ficou no muro tristeza e tinta fresca

4

Energia elétrica

Reforma do setor elétrico traz avanços e retrocessos

5

Eleições 2026

Dilema na eleição de 2026: continuidade lulista ou renovação

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES