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Marina Helou
Marina Helou
Sustentabilidade
27/2/2026 10:00
Quem assistiu ao maravilhoso espetáculo do Sambódromo de São Paulo, com as escolas brilhando na avenida, certamente sentiu o corpo arrepiar. A emoção das pessoas ali envolvidas contando suas histórias, a força pulsante da cultura popular, a energia contagiante das arquibancadas…Tudo isso é algo que arrepia e que qualquer descrição não é capaz de traduzir. Mas, além da beleza da festa, fui observar de perto, na sexta-feira de carnaval, algo que quase nunca ganha destaque: o que acontece depois que a música acaba e as luzes se apagam?
Grandes eventos produzem grandes volumes de resíduos. E quando os eventos acabam, ninguém tem muito interesse em saber do "after" desses resíduos. Mas a boa notícia é que esse cenário pode ser diferente e a experiência do Sambódromo - que deveria ser regra, não exceção - comprova isso. Cooperativas de reciclagem atuam diretamente na coleta e triagem dos materiais descartados no carnaval, garantindo (apesar do grande desafio) o destino correto dos resíduos.
Em 2025, foram recolhidas 52.800 toneladas de resíduos recicláveis, com 100% do lucro revertido diretamente às cooperativas. Só nos ensaios deste ano, graças ao trabalho de catadoras e catadores, outras 25.495 toneladas já tiveram destinação adequada. São centenas de trabalhadoras e trabalhadores organizados garantindo que aquilo que seria apenas lixo se converta em renda, dignidade e oportunidade.
O que vimos ali é política pública funcionando na prática: inclusão produtiva, responsabilidade sustentável e economia circular caminhando juntas. É uma prova de que é possível fazer diferente. É possível organizar, planejar e assumir que sustentabilidade não é detalhe: é parte central da organização de qualquer grande evento: e o poder público precisa dar o exemplo.
E já existe uma lei estadual, de minha autoria, aprovada há quase três anos, que poderia levar essa experiência para todo o estado de São Paulo. Mas ela carece ainda de um passo fundamental: sua regulamentação - procedimento que é responsabilidade do governo estadual.
Trata-se da lei nº 17.806/2023, que torna obrigatório o gerenciamento adequado de resíduos sólidos em eventos públicos, privados ou público-privados no estado. Tudo isso feito preferencialmente com a participação essencial de cooperativas de catadores de materiais recicláveis.
Importante ressaltar que a legislação dialoga com os princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos e contribui para sua implementação em cada uma das cidades paulistas, especialmente quando falamos sobre responsabilidade compartilhada e inclusão socioeconômica de catadoras e catadores. Assim, ela cria um caminho claro para que shows, festivais, partidas esportivas, congressos e feiras incorporem a sustentabilidade à sua estrutura de funcionamento.
Enquanto o governo de São Paulo perde tempo, deixamos de ampliar a geração de renda para cooperativas e de garantir a destinação correta de milhares de toneladas de resíduos nos mais de 600 municípios paulistas. Ainda por cima, perdemos também a oportunidade de transformar grandes eventos em vitrines de boas práticas ambientais, fator importante às agendas turísticas e de investimento nacional e internacional.
Não se trata de escolher entre festa e sustentabilidade. Essa é uma falsa controvérsia. Regulamentar esta lei é uma oportunidade de fazer com que São Paulo dê um passo fundamental, já chancelado por importantes fóruns ambientais pelo mundo: reconhecer catadoras e catadores como parte estratégica da solução ambiental.
O brilho do Carnaval não precisa deixar marcas negativas nas cidades e no meio ambiente. Pode, ao contrário, deixar um legado de organização, inclusão e compromisso compartilhado com o futuro. É nisso que acredito e tenho trabalhado.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].
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