Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Pedro Rodrigues
Pedro Rodrigues
Pedro Rodrigues
Pedro Rodrigues
Pedro Rodrigues
Energia
11/6/2026 9:00
O governo deu um passo aguardado pelo setor elétrico havia anos. A Portaria Normativa MME nº 136/2026 estabeleceu as regras do primeiro Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência por meio de armazenamento — o nosso primeiro leilão de baterias. Serão dois certames em dezembro, com contratos de 15 anos e suprimento a partir de 2028. É um avanço, mas não uma panaceia, e parte do setor já trata a bateria como a bala de prata que resolveria, de uma só vez, a intermitência, o curtailment e a segurança do sistema.
Convém começar pela física, porque ela não negocia. A bateria não gera energia: armazena o que outra fonte já gerou. A própria agência de energia dos EUA a classifica como fonte "secundária": não cria eletricidade, apenas reentrega o que recebeu. Uma térmica, ao contrário, gera independentemente do humor de São Pedro em nos mandar vento ou sol. É por isso que o leilão de baterias é primo, e não substituto, do leilão de capacidade das térmicas. Cada fonte tem atributos próprios, e o erro de planejamento começa quando se confunde o atributo de uma com a função de outra.
Os EUA viveram em 2025 seu maior ano de instalação de armazenamento, com cerca de 58 GWh. Ainda assim, as baterias acumuladas representavam, em 2024, apenas 2% dos 1.230 GW instalados no país, que gera ~4.500 TWh/ano. Na Califórnia, as baterias absorvem perto de 30% da geração solar diária — mas como complemento, deslocando energia do meio-dia para a noite, nunca como substituto da geração firme. A lição: a bateria viabiliza a renovável, não dispensa a retaguarda firme.
No Brasil, o problema tem outra escala. No feriado de Corpus Christi, o ONS precisou, de forma inédita, administrar mil megawatts de excedentes entre 10h e 14h. Não foi acaso: o país já cortou cerca de 3 GW médios de solar e eólica em 2026, depois de desperdiçar mais de 20% da energia renovável disponível em 2025 — prejuízo estimado em R$ 6 bilhões. O volume que sobra nos vales de carga supera de longe o que qualquer parque de baterias contratado em dezembro absorveria. A bateria ajuda, e muito; mas tratá-la como a solução do curtailment é confundir o analgésico com a cura.
Atenção, também, ao desenho. Pela portaria, o vencedor fará jus a uma receita fixa anual pela mera disponibilidade da potência armazenada, com o risco de despacho alocado ao empreendedor. Transforma-se a bateria em ativo regulado, próximo de uma linha de transmissão e sua receita anual permitida — modelo legítimo, mas apenas um dos muitos usos da tecnologia.
A bateria serve ao residencial, ao industrial, ao uso descentralizado. No Chile, com preço horário, o mercado dá ao consumidor o sinal correto: ao meio-dia o spot despenca a zero, à noite dispara, e a arbitragem torna o armazenamento racional sem que ninguém precise contratá-lo por portaria. No Brasil, é o oposto. Quem tem placa solar não tem incentivo para guardar de dia a energia da noite, pois a tarifa é a mesma nas duas pontas. O estímulo é jogar a energia na rede e capturar o subsídio. Onde falta sinal de preço, sobra subsídio; e onde sobra subsídio, falta racionalidade.
O leilão de baterias é, sem dúvida, um avanço. Mas não podemos repetir o erro que nos trouxe até aqui: demonizar as fontes firmes e inflar, por ideologia, o crescimento desproporcional das renováveis, para então imaginar que uma nova tecnologia, sozinha, conserta o que o mau planejamento quebrou. A bateria não é a bala de prata; é mais uma peça de um sistema que precisa de atributos diversos. E seria ainda mais poderosa se o setor elétrico confiasse mais no mercado do que no subsídio.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].
Temas