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Eduardo Galvão
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29/3/2019 | Atualizado 10/10/2021 às 15:44
O registro
A legislação chilena obriga que a autoridade pública registre o encontro, a reunião. Estão obrigados todas autoridades e servidores que se encontrem, seja presencialmente ou em ambiente virtual, com agentes privados representantes de interesses, remunerados ou não.
São então criados quatro tipos de registro:
1 - Agenda pública: com individualização das pessoas com quem a reunião foi realizada; indicação se são remunerados pelo lobby; individualização das pessoas ou organização que representam; matéria discutida e decisão que se pretende obter (veja abaixo); local, data, hora e duração da reunião e se foi presencial ou por videoconferência.
2 - Viagem: com identificação do destino; finalidade; custo total discriminado por item; pessoa ou organização que financiou.
3 - Doações e presentes: com identificação da doação; data e a ocasião do recebimento; pessoa ou organização que doou.
4 - Lobistas e gestores de interesse: a lei chilena distingue o lobista do gestor de interesse. Ambos são considerados defensores de interesses, sendo que o lobista é remunerado e o gestor de interesse, não. Veja como é o formulário de solicitação de audiência.
Atividades que devem ou não ser registradas
Devem-se registrar as atividades de:
- elaboração, modificação, revogação ou rejeição de atos administrativos, projetos de lei e leis, e demais decisões que devam ser adotadas pelos agentes privados;
- preparação, processamento, aprovação, modificação, revogação ou rejeição de acordos, declarações ou decisões do Congresso Nacional chileno ou de seus membros, incluindo suas comissões;
- celebração, modificação ou rescisão de contratos feitos pelos agentes privados;
- desenho, implementação e avaliação de políticas, planos e programas executados pelos agentes privados. Mas fica a dúvida se, para o caso brasileiro, agentes do Poder Legislativo deveriam registrar suas reuniões com membros do Poder Executivo, e vice-versa, quando da prática de defesa de interesses em políticas públicas.
Não devem ser registradas:
- propostas ou solicitações feitas por ocasião de uma reunião, atividade ou reunião de natureza pública e aquelas relativas a tarefas de representação pelo agente privado no exercício de suas funções.
- declaração, ação ou comunicação feita pelas autoridades ou agentes privados no exercício de suas funções;
- solicitações, verbais ou escritas, feitas para saber o status de processamento de um procedimento administrativo.
- informação entregue a uma autoridade que a solicitou expressamente;
- apresentações feitas formalmente em procedimento administrativo, desde que não seja solicitada a adoção, modificação ou revogação de normas legais ou regulamentares.
- consultorias contratadas por entidades públicas ou parlamentares, realizadas por profissionais, pesquisadores, associações sem fins lucrativos, corporações, fundações, universidades, centros de pesquisa e qualquer outra entidade similar.
- defesa em juízo, patrocínio de casos judiciais ou administrativos ou participação na como amicus curiae.
Vantagens
Se transparência é a palavra de ordem, o modelo chileno vai no ponto. Os dados divulgados lançam luz, bastante luz, à atividade. Disponibilizam informações especificadas e agregadas que permitem que a sociedade tenha plena visão de como é, de fato, a participação social no processo de discussão de políticas públicas. E disso decorrem outros ganhos.
O principal, talvez, seja a mudança de percepção e de imagem em relação ao lobby, antes associado a ações de bastidores. A pouca luz do passado deixou o ambiente pouco visível e portanto propício a confusões míopes que confundiam o lícito com o ilícito. Ao dar plena clareza do que é e como se faz, o lobby vai aos poucos afastando-se do estigma do passado.
Ainda, a plataforma supera dois grandes desafios que sempre permearam as discussões no Brasil pela regulamentação. O primeiro é em relação à burocracia. Temia-se um aumento do custo da atividade, que teria que contratar mais pessoas elaboração de relatórios periódicos. O modelo chileno simplifica por meio de um sistema on-line que deve ser preenchido pelo agente público, em colaboração com os agentes privados.
O outro desafio superado é em relação à igualdade de acesso. O modelo "crachá de lobista" trazia consigo a preocupação de barreiras de entrada como filiação, curso, profissão, crachá ou qualquer exigência prévia que criasse óbice a grupos com menos recursos.
Ao superar os desafios do passado com soluções simples e eficientes, o modelo chileno torna o lobby cada vez mais bem visto e mais democrático.Temas
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