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Lobby à chilena

Eduardo Galvão

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29/3/2019 | Atualizado 10/10/2021 às 15:44

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Presidente da República, Jair Bolsonaro durante Reunião Bilateral com Presidente do Chile, Sebastián Piñera.

Presidente da República, Jair Bolsonaro durante Reunião Bilateral com Presidente do Chile, Sebastián Piñera.
Recentemente o ministro da Transparência, Wagner Rosário, anunciou ao lado do presidente Jair Bolsonaro a celebração de um acordo com o Chile para receber uma base de dados para controle de agendas e transparência do lobby. Mas como isso funciona? Primeiro país da América Latina a regulamentar o lobby, o Chile utiliza um sistema online de transparência chamado Plataforma Ley del Lobby, pelo qual toda a população tem acesso à agenda das autoridades públicas, viagens e doações recebidas. O registro dos encontros especifica quem, quando, onde e para tratar de qual assunto se reuniu com os tomadores de decisão. Assim, ficará acessível e fácil a todo cidadão saber que o lobista de tal organização se encontrou com tal ministro para falar de tal tema. Que o secretário recebeu de presente entradas para o jogo do seu time. Qual o motivo da viagem oficial dele e quanto custou. Como funciona na prática O Chile optou por uma forma simples e eficiente para dar transparência. A ideia tradicional do famoso "crachá de lobista" foi substituída por um registro on-line da reunião. A autoridade pública deve preencher numa plataforma dados básicos sobre quem, onde, quando e com que finalidade o encontro ocorreu. O Consejo para a Transparencia disponibiliza em seu site uma lista de pessoas e organizações que já realizaram reuniões ou audiências com autoridades e servidores públicos. Os dados ficam publicados e acessíveis a todo cidadão e o registro não for feito no prazo, a autoridade pode ser multada. Os agentes privados também podem colaborar complementando ou retificando informações para o Consejo. Veja como os dados ficam publicados. O registro A legislação chilena obriga que a autoridade pública registre o encontro, a reunião. Estão obrigados todas autoridades e servidores que se encontrem, seja presencialmente ou em ambiente virtual, com agentes privados representantes de interesses, remunerados ou não. São então criados quatro tipos de registro: 1 - Agenda pública: com individualização das pessoas com quem a reunião foi realizada; indicação se são remunerados pelo lobby; individualização das pessoas ou organização que representam; matéria discutida e decisão que se pretende obter (veja abaixo); local, data, hora e duração da reunião e se foi presencial ou por videoconferência. 2 - Viagem: com identificação do destino; finalidade; custo total discriminado por item; pessoa ou organização que financiou. 3 - Doações e presentes: com identificação da doação; data e a ocasião do recebimento; pessoa ou organização que doou. 4 - Lobistas e gestores de interesse: a lei chilena distingue o lobista do gestor de interesse. Ambos são considerados defensores de interesses, sendo que o lobista é remunerado e o gestor de interesse, não. Veja como é o formulário de solicitação de audiência. Atividades que devem ou não ser registradas Devem-se registrar as atividades de: - elaboração, modificação, revogação ou rejeição de atos administrativos, projetos de lei e leis, e demais decisões que devam ser adotadas pelos agentes privados; - preparação, processamento, aprovação, modificação, revogação ou rejeição de acordos, declarações ou decisões do Congresso Nacional chileno ou de seus membros, incluindo suas comissões; - celebração, modificação ou rescisão de contratos feitos pelos agentes privados; - desenho, implementação e avaliação de políticas, planos e programas executados pelos agentes privados. Mas fica a dúvida se, para o caso brasileiro, agentes do Poder Legislativo deveriam registrar suas reuniões com membros do Poder Executivo, e vice-versa, quando da prática de defesa de interesses em políticas públicas. Não devem ser registradas: - propostas ou solicitações feitas por ocasião de uma reunião, atividade ou reunião de natureza pública e aquelas relativas a tarefas de representação pelo agente privado no exercício de suas funções. - declaração, ação ou comunicação feita pelas autoridades ou agentes privados no exercício de suas funções; - solicitações, verbais ou escritas, feitas para saber o status de processamento de um procedimento administrativo. - informação entregue a uma autoridade que a solicitou expressamente; - apresentações feitas formalmente em procedimento administrativo, desde que não seja solicitada a adoção, modificação ou revogação de normas legais ou regulamentares. - consultorias contratadas por entidades públicas ou parlamentares, realizadas por profissionais, pesquisadores, associações sem fins lucrativos, corporações, fundações, universidades, centros de pesquisa e qualquer outra entidade similar. - defesa em juízo, patrocínio de casos judiciais ou administrativos ou participação na como amicus curiae. Vantagens Se transparência é a palavra de ordem, o modelo chileno vai no ponto. Os dados divulgados lançam luz, bastante luz, à atividade. Disponibilizam informações especificadas e agregadas que permitem que a sociedade tenha plena visão de como é, de fato, a participação social no processo de discussão de políticas públicas. E disso decorrem outros ganhos. O principal, talvez, seja a mudança de percepção e de imagem em relação ao lobby, antes associado a ações de bastidores. A pouca luz do passado deixou o ambiente pouco visível e portanto propício a confusões míopes que confundiam o lícito com o ilícito. Ao dar plena clareza do que é e como se faz, o lobby vai aos poucos afastando-se do estigma do passado. Ainda, a plataforma supera dois grandes desafios que sempre permearam as discussões no Brasil pela regulamentação. O primeiro é em relação à burocracia. Temia-se um aumento do custo da atividade, que teria que contratar mais pessoas elaboração de relatórios periódicos. O modelo chileno simplifica por meio de um sistema on-line que deve ser preenchido pelo agente público, em colaboração com os agentes privados. O outro desafio superado é em relação à igualdade de acesso. O modelo "crachá de lobista" trazia consigo a preocupação de barreiras de entrada como filiação, curso, profissão, crachá ou qualquer exigência prévia que criasse óbice a grupos com menos recursos. Ao superar os desafios do passado com soluções simples e eficientes, o modelo chileno torna o lobby cada vez mais bem visto e mais democrático.
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