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Judiciário
Congresso em Foco
23/3/2026 | Atualizado às 12:50
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, autorizou o compartilhamento de provas colhidas contra o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) na ação por coação no curso do processo com a Polícia Federal. A decisão atende a um pedido da própria corporação, que pretende utilizar o material em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra o ex-parlamentar.
Aberto em janeiro deste ano, o PAD investiga faltas injustificadas de Eduardo, que é escrivão de carreira da PF. Como deputado federal, ele estava afastado do cargo, mas, uma vez que teve o mandato parlamentar cassado, ele deveria ter retornado à corporação.
No pedido enviado ao STF, a PF cita ainda tentativas de Eduardo de ofender, ameaçar e expor servidores da corporação na mídia, com o objetivo de intimidar as equipes responsáveis por investigações supervisionadas pela Corte.
Ao deferir o pedido, Moraes seguiu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), destacando que elementos colhidos em investigações criminais podem ser aproveitados em outras esferas.
"O compartilhamento de provas colhidas no âmbito desta investigação poderá ser útil ao citado procedimento", afirmou o ministro, classificando a medida como "razoável, adequada e pertinente".
Coação no curso do processo
Com a decisão, a Polícia Federal passa a integrar ao processo administrativo o material da ação penal que tornou Eduardo réu por coação no curso do processo. Ele é acusado de articular pressões e sanções internacionais contra o STF para beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Ao votar para tornar o ex-parlamentar réu, em novembro do ano passado, o relator Alexandre de Moraes apontou a gravidade das condutas. Na ocasião, o ministro escreveu que "há relevantes indícios de que as condutas de Eduardo Nantes Bolsonaro tinham como objetivo a criação de um ambiente institucional e social de instabilidade [...] como modo de coagir os Ministros do Supremo Tribunal Federal a decidir favoravelmente ao réu Jair Messias Bolsonaro".
Segundo a denúncia apresentada pela PGR, Eduardo "empenhou-se, de forma reiterada, em submeter os interesses da República e de toda a coletividade aos seus próprios desígnios pessoais e familiares".
Processo: inq 4.995
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