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SEGURANÇA PÚBLICA
Congresso em Foco
23/5/2026 15:00
O deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ) apresentou o à Câmara dos Deputados o projeto de lei 2.449/2026, que prevê a redução de 35 para 33 anos do tempo mínimo de serviço exigido para a transferência à reserva remunerada de policiais e bombeiros militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.
A proposta altera o Sistema de Proteção Social dos Militares, instituído em 2019, e estabelece que a mudança valerá para militares submetidos às regras gerais instituídas após a reforma.
Pelo texto, será incluído um novo parágrafo no decreto que trata da organização das polícias e corpos de bombeiros militares para assegurar a passagem à inatividade remunerada após 33 anos de serviço, mantidas as demais regras previstas na legislação aplicável.
Argumentos do autor
Na justificativa, o parlamentar sustenta que "as atividades de policial e bombeiro militar possuem natureza singular, marcadas por risco permanente, elevado desgaste físico e psicológico, dedicação integral e limitações constitucionais próprias da carreira militar", tornando necessário o aprimoramento do sistema de proteção social.
O parlamentar acrescenta, que, na maioria dos Estados, a remuneração conta com acréscimos somente até os 33 anos de serviço, "circunstância que revela o reconhecimento histórico, jurídico e administrativo de que esse período representa o marco máximo de valorização funcional da carreira militar estadual".
Segundo Sargento Portugal, "a manutenção da exigência de 35 anos para os militares alcançados pela reforma de 2019 cria evidente descompasso entre o tempo máximo historicamente valorizado pelo Poder Público e o novo requisito para inatividade remunerada".
Para o parlamentar, "a redução para 33 anos restaura a coerência do sistema, preservando os princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade e isonomia".
Próximos passos
O projeto foi encaminhado à Mesa Diretora da Câmara, que ficará encarregada de definir o rito de tramitação, bem como a sequência de comissões nas quais a matéria deverá ser discutida. Caso avalie se tratar de matéria consensual, poderá ser estabelecido o rito conclusivo, que dispensa votação em Plenário salvo recurso contrário.
Na proposição inicial, Sargento Portugal registra que "este projeto de lei é fruto da união e parceria dos membros da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado".
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