Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. MEC define regras para renegociação de dívidas do Fies

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

MEC define regras para renegociação de dívidas do Fies

Congresso em Foco

Autoria e responsabilidade de Flávia Said

22/10/2020 | Atualizado às 8:22

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

[fotografo] Marcello Casal Jr/Agência Brasil [/fotografo]

[fotografo] Marcello Casal Jr/Agência Brasil [/fotografo]
O Ministério da Educação publicou nesta quinta-feira (22) uma resolução (veja a íntegra) para definir regras para o programa de renegociação de débitos dos contratos de financiamentos estudantis concedidos com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Serão contemplados os débitos até o segundo semestre de 2017, vencidos e não pagos até a data de 10 de julho de 2020. Uma lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em julho suspendeu até 31 de dezembro os pagamentos das parcelas do Fies em razão da pandemia, mas ainda era necessário regulamentar o programa de renegociação. A resolução estipula, por exemplo, que só será permitida uma única renegociação.
Condições
Para aderir ao programa, o aluno deverá fazer a solicitação até 31 de dezembro deste ano. Poderá ser feita uma liquidação integral da dívida, com pagamento em parcela única e redução de 100% nos juros e nas multas, desde que o financiado faça o pagamento até o dia 31 de dezembro de 2020; ou liquidação em até quatro parcelas semestrais até 31 de dezembro de 2022, sendo o vencimento da primeira parcela em 31 de março de 2021, com redução de 60% dos encargos moratórios. Caso o estudante opte pelo parcelamento, há três possibilidades:
  • em 24 até parcelas mensais, sendo o vencimento da primeira parcela em 31 de março de 2021, com redução de 60% dos encargos moratórios; ou
  • em até 145 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2021, com redução de 40% dos encargos moratórios; ou
  • em até 175 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2021, com redução de 25% dos encargos moratórios.

O valor da parcela mensal resultante da renegociação não poderá ser inferior a R$ 200. A adesão ao Programa resulta na retirada da inscrição dos nomes do financiado e de seus fiadores dos cadastros de devedores inadimplentes.

Em caso de não pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas do saldo devedor renegociado, o financiado perderá o direito ao desconto concedido sobre os encargos moratórios.

> Senador Arolde de Oliveira morre vítima de covid-19
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

educação Fies Diário Oficial da União DOU renegociação de débitos

Temas

Governo

LEIA MAIS

Recusa de Bolsonaro à vacina chinesa repercute no mundo

Kassio diz que não houve interferência em sua indicação por Bolsonaro

Governo tenta votar autonomia do BC ainda hoje no Senado

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

Bebida Adulteradas

Governo emite alerta sobre metanol presente em bebidas adulteradas

2

Projeto de lei

Zucco quer proibir artistas de promover ou criticar autoridades

3

Boletim Focus

Mercado reduz projeção da inflação para 2025 e 2026

4

EM RESPOSTA AO SUPREMO

Senado defende regras da Lei do Impeachment para ministros do STF

5

NA ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS

Lula celebra 95 anos do MEC com caminhada e alfineta Bolsonaro

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES